A licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de cobertura de quadra poliesportiva escolar. O critério de julgamento é o menor preço global. A disputa ocorrerá na modalidade concorrência pública, na forma eletrônica, através do site www. ***. *. * data da sessão da disputa é 20 de abril de 2026, às 10h00min (horário de Brasília). O prazo para cadastramento da proposta é de 10 dias úteis a partir da divulgação do edital. É obrigatória a vistoria prévia do local. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de vigência do contrato é de 08 meses, conforme item VI do preâmbulo. O início da execução será em data a ser definida e o prazo final para execução também será definido. O prazo de vigência do contrato é até 12 meses, contados a partir de uma data a ser definida, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados da liquidação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14. 133/21, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
A licitação será realizada como critério de julgamento pelo menor preço global.
A fase de habilitação acontecerá após a fase de disputa de lances. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação bem como a sua proposta de preço realinhada, devidamente recalculada, acompanhada da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
As sanções administrativas incluem advertência, multa (moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias, e compensatória de 2% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É obrigatória a vistoria prévia do local de execução do serviço, sob pena de inabilitação. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.