O edital trata da contratação de empresa para reformar o ginásio Gonçalo Vieira Brito. A abertura da sessão pública será em 11/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço. Microempresas e empresas de pequeno porte têm benefícios. A participação exige cadastro no Sicaf e no sistema de compras. A proposta deve incluir todos os custos. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado da obra. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscalfatura acompanhado do boletim de medição referente a cada parcela de obra já executada.
Será exigida da contratada a apresentação à administração do contratante de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5 cinco por cento do valor global do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo banco central do brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo ministério da economia b segurogarantia c fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo banco central do brasil.
O critério de julgamento é menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da presente avença é de r .