O edital de credenciamento visa contratar empresa para fornecer vale alimentação por meio de cartão eletrônico para os servidores do Cref11/MS. A data limite para envio dos documentos é 10/11/2025 às 17:00. O valor estimado anual da contratação é de R$ ****,46. Os interessados devem enviar a documentação por e-mail. O credenciamento não estabelece obrigação de contratação, apenas cadastro de prestadores de serviços. A participação implica na aceitação das condições do edital. A lista de credenciados será atualizada e poderá ser consultada online. O edital ficará disponível para cadastro permanente de novos interessados. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados por e-mail. A empresa deve atender às condições exigidas no Sicaf. A análise dos documentos será feita por uma comissão especial. A proposta deve seguir o modelo anexo e o valor da taxa de administração deve ser zero. Os preços ofertados são de responsabilidade do licitante. A documentação deve estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. O não atendimento das exigências implicará no não credenciamento. O resultado do credenciamento será divulgado no portal da transparência do Cref11/MS. Não cabe recurso, mas eventuais irresignações podem ser promovidas administrativamente. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da entrega dos documentos.
O edital prevê que a contratada terá o prazo máximo de 10 dez dias, a contar da data do envio da referida listagem, para entregar os cartões na sede do cref 11ms.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de credenciamento, em que serão credenciadas todas as empresas que cumprirem os requisitos de habilitação.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos descritos no edital.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções descritas no edital.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil da entrega dos documentos de credenciamento.
O custo total anual estimado deste credenciamento é de r ****, 46 trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos.