O edital de credenciamento público nº 02/2026 visa habilitar empresas especializadas na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos para vale alimentação e/ou refeição aos empregados do CREA/CE. O recebimento da documentação ocorre de 08/04/2026 a 08/04/2031. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. A participação é restrita a empresas que atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômica, social, trabalhista e técnica, incluindo cadastro no SICAF e comprovação de capacidade técnica. A modalidade é credenciamento, com foco na formação de um rol de prestadores habilitados, sem critério de menor preço. O contrato terá vigência de 5 anos, podendo ser prorrogado. Penalidades por descumprimento incluem multas e suspensão de licitar. O edital detalha as obrigações das partes, gestão do contrato, LGPD e procedimentos de impugnação.
Após a assinatura do termo de credenciamento, a primeira emissão dos cartões deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do envio dos dados dos beneficiários. Cartões solicitados posteriormente ou segunda via deverão ser entregues em até 7 dias úteis.
O pagamento será efetuado por transferência bancária, no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Será exigida garantia da contratação no valor correspondente a 5% do valor total do contrato, com validade durante toda a execução contratual e por 90 dias após o término de sua vigência.
O critério de julgamento é o de credenciamento, onde todas as empresas que atenderem aos requisitos técnicos e legais estabelecidos serão habilitadas, sem disputa por menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, econômica, social, trabalhista e técnica será verificada conforme as exigências do edital, incluindo regularidade fiscal, trabalhista, FGTS, balanço patrimonial e atestados de capacidade técnica.
As penalidades incluem advertência, multa de até 30% sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimento ou impugnar o edital no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de publicação do instrumento.
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