O edital trata de um chamamento público para credenciamento de empresas facilitadoras para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento mensal de vale refeição e vale alimentação. As empresas interessadas devem protocolar o requerimento de credenciamento no endereço eletrônico ***@***. *. * em até 08 dias úteis contados da publicação do edital. O edital completo está disponível no site www. ***. *. * e fisicamente na Rua Boa Vista, 162, Edifício Cidade IV, 1º andar, Centro, São Paulo/SP. O prazo de vigência do chamamento público é de 30 meses. A participação é vedada a cooperativas e empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira são requisitos para participação. Recursos administrativos devem ser interpostos em até 05 dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação.
O prazo de execução do objeto contratual é de 12 meses, a contar da data de início estabelecida na ordem de serviço, podendo ser renovado até o limite de 60 meses.
A CPTM efetuará o pagamento após a aprovação da medição e do recebimento da respectiva carta de aprovação de faturamento, no prazo de até 02 dias úteis, mediante apresentação dos documentos fiscais pertinentes.
O valor da garantia para assegurar a plena execução do contrato corresponderá a 5% do valor total resultante da multiplicação do número de aderentes pelo valor do benefício mensal individual, multiplicado por 12 meses de vigência do contrato.
Serão deferidos todos os requerimentos de credenciamento apresentados pelas pessoas jurídicas, desde que encaminhados no prazo indicado e de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira são requisitos para participação, conforme detalhado no item 5 do edital.
A proponente que ensejar retardamento, não apresentar documentos, não celebrar o contrato, praticar atos ilícitos, apresentar documentação falsa, entre outras condutas, estará sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CPTM, pelo prazo de até 24 meses, além de multas.
As impugnações ao edital ou as solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico ***@***. *. *, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação do edital.