O edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de vale refeição via cartão eletrônico. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. O prazo para envio de propostas é até 15 de maio de 2026. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis. O valor estimado da contratação é de R$ ****,40. Não há necessidade de vistoria prévia ou envio de amostras. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a entrega dos cartões, com senha, ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à etapa de ajustes para assinatura do contrato, em até 05 dias úteis a partir dessa etapa.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual de execução.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço, baseado na menor taxa administrativa.
A habilitação exigirá comprovação de qualificação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnica e operacional.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O edital informa que não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,40.