O edital visa contratar empresa para serviços de limpeza e copeiragem na Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul. A licitação é do tipo pregão eletrônico, com critério de menor preço global mensal. A participação é aberta a pessoas jurídicas que atendam aos requisitos do edital. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. Os interessados podem formular consultas por e-mail até três dias úteis antes da abertura da sessão pública. A proposta de preço deve incluir todos os custos. A empresa vencedora deve apresentar documentação para habilitação. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
O prazo de vigência da contratação será de 12 doze meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, respeitando a vigência máxima de 10 dez anos.
O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, mediante a apresentação de documento fiscal e de comprovação da efetiva realização dos serviços solicitados, por meio de depósito bancário.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço global mensal.
Para fins de habilitação, a licitante deverá encaminhar a documentação exigida no anexo iii deste edital.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar visita técnica nas instalações do local de execução dos serviços, para averiguar o objeto, acompanhado por servidor designado para esse fim, em horário de expediente da câmara de vereadores.
O licitante poderá formular consultas por email: ***@***. *. *, informando o número da licitação. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
O valor estimado para esta contratação está expresso no item 5 do termo de referência, anexo i.