Pregão eletrônico para aquisição de medicamentos. Entrega única, imediata e integral em até 15 dias úteis após assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, no almoxarifado do DRS IX em Marília/SP. Não há exigência de amostra, garantia ou visita técnica. Participação exclusiva para ME/EPP na maioria dos itens. Propostas até 16/11/2026 às 09h. Critério de julgamento: menor preço por item. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
A entrega deve ser feita em até 15 dias úteis após a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, conforme o edital: entrega dos medicamentos na quantidade determinada deverá ser única imediata e integral e deverá ser feita em até 15 quinze dias úteis após a assinatura do instrumento de contrato.
Não haverá exigência de garantia da contratação, conforme o edital: não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei no ****.
O critério de julgamento é o menor preço por item, conforme o edital: critério de julgamento: menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, conforme o edital: a habilitação será verificada por meio do sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme o edital: a administração poderá. . . aplicar aos licitantes. . . as seguintes sanções. . . advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não haverá exigência de que o licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do objeto, conforme o edital: não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto.
Não será exigida amostra, conforme o termo de referência: não será exigida amostra.
A impugnação ao edital pode ser protocolada até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme o edital: protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas com valores inferiores a 50% do valor orçado são indício de inexequibilidade, conforme o edital: serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50 cinquenta por cento do valor orçado pela administração.