Licitação para contratação de horas máquinas para recuperação e melhoria de estradas vicinais. Prazo de execução de até 90 dias após solicitação formal. Locais de entrega definidos no termo de referência. O valor total estimado é de R$ ****,56. A empresa vencedora deverá comprovar posse ou contrato de locação dos maquinários. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global, no dia 17/06/2026. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
O prazo para a execução dos serviços será de até 90 dias após solicitação formal do município de Vista Gaúcha, RS. o prazo para que a execu��o dos servi�os ser� de at� 90 noventa dias ap�s solicita��o formal domunic�pio de vista ga�cha, rs.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, contados da data de apresentação da nota fiscal à administração municipal. o pagamento ser� efetuado em at� 30 trinta dias, contados da data de apresenta��o, pelo �rg�o requisitante, da nota fiscal � administra��omunicipal de vista ga�cha, rs.
Será utilizado para julgamento o critério de menor preço global. ser� utilizado para julgamento o crit�rio de menor pre�o global.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras BLL Compras, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e habilitação técnica. a habilita��o dos licitantes ser� verificada por meio doportal de compras bll compras, em rela��o � habilita��o jur�dica, � regularidade fiscal etrabalhista, � qualifica��o econ�mica financeira e habilita��o t�cnica.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, dar causa a dano grave à administração, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado ser� responsabilizado administrativamente pelas seguintesinfra�es: a dar causa � inexecu��o parcial do contratob dar causa � inexecu��o parcial do contrato que cause grave dano � administra��o, ao funcionamentodos servi�os p�blicos ou ao interesse coletivoc dar causa � inexecu��o total do contratod deixar de entregar a documenta��o exigida para o certamee n�o manter a proposta, salvo em decorr�ncia de fato superveniente devidamente justificadof n�o celebrar o contrato ou n�o entregar a documenta��o exigida para a contrata��o, quando convocadodentro do prazo de validade de sua propostag ensejar o retardamento da execu��o ou da entrega do objeto da licita��o sem motivo justificadoh apresentar declara��o ou documenta��o falsa exigida para o certame ou prestar declara��o falsa durantea licita��o ou a execu��o do contratoi fraudar a licita��o ou praticar ato fraudulento na execu��o do contratoj comportarse de modo inid�neo ou cometer fraude de qualquer naturezak praticar atos ilï¿citos com vistas a frustrar os objetivos da licita��ol praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de **** recusarse a enviar o detalhamento da proposta quando exig�veln pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva ouo deixar de apresentar amostra ou apresentar amostra falsificada ou deteriorada, quando solicitadop apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifica�es do edital e seus anexosq recusarse, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de pre�o, ou a aceitar ou retirar oinstrumento equivalente no prazo estabelecido pela administra��or agir em conluio ou em desconformidade com a leis induzir deliberadamente a erro no julgamento e ser�o aplicadas ao respons�vel pelas infra�es administrativas previstas no item 17. 1 deste edital asseguintes san�es: a advert�nciab multa de no m�nimo 0, 5 cinco d�cimos por cento e m�ximo de 30 trinta por cento do valor do objeto licitado ou contratadoc impedimento de licitar e contratar, no �mbito da administra��o p�blica direta e indireta do �rg�olicitante, pelo prazo m�ximo de 3 tr�s anos. d declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar no �mbito da administra��o p�blica direta e indiretade todos os entes federativos, pelo prazo m�nimo de 3 tr�s anos e m�ximo de 6 seis anos.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital com antecedência de até 03 dias úteis da data fixada para abertura da sessão. qualquer pessoa, f�sica ou jur�dica, � parte leg�tima para solicitar esclarecimentos ou provid�ncias emrela��o ao presente preg�o, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o fa�a com anteced�ncia de at�03 tr�s dias �teis da data fixada para abertura da sess�o, nos termos do artigo 164 da lei federal ****.
A licitante será desclassificada sumariamente se, na assinatura do contrato, não disponibilizar máquinas com as características exigidas. A falsidade de documentos ou informações também pode levar à desclassificação. a licitante ser� desclassificada sumariamente se quando da assinatura do contrato, n�o disponibilizarde m�quinas com as caracter�sticas exigidas neste edital, sem que assista direito de indeniza��o sobqualquer t�tulo. e a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa�es nele contidasimplicar� a imediata desclassifica��o do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescis�o do contrato ou do documento equivalente, sem preju�zo das demais san�es cab�veis.
O valor estimado total é de R$ ****,56. valor estimado total: r ****, 56.