A licitação visa a aquisição de material de expediente para a escola EEM Professor Otávio Terceiro de Farias. O processo é por
cotação eletrônica, com critério de julgamento por menor preço. O prazo de entrega é de 5 dias após a ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, por crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco SA. São exigidos documentos complementares para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira do fornecedor, conforme o termo de participação. O fornecedor deverá estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado. O objeto da contratação não se enquadra como bem de luxo. O fornecedor deverá apresentar proposta de preço com validade mínima de 60 dias, em moeda corrente nacional, com a unidade de fornecimento solicitada em cada item, de apenas uma marca, no caso de bem ou material. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 horas da etapa de recebimento das propostas. Havendo lances iguais aos menores preços ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. O promotor da
cotação eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o promotor da
cotação eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do promotor da
cotação eletrônica. Antes de declarar a proposta vencedora, o promotor da
cotação eletrônica poderá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem. As contratações por meio da
cotação eletrônica serão feitas preferencialmente de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto na lei complementar federal n 123, de 14 de dezembro de ****, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no cadastro de fornecedores do estado sejam compatíveis com o objeto da contratação. É vedada a participação na
cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública. O fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação. A contratação decorrente do procedimento de
cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho, que serão comunicadas ao fornecedor vencedor por meio do sistema. As empresas que desejarem se enquadrar nos benefícios do tratamento jurídico diferenciado, nos termos da art. 42 ao art. 49 lei complementar 123****, alterada pela lei complementar **** deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação