Ministério Dos Transportes/Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes/Superintendência Regional No Acre
contratual, relacionada ao Contrato n 00083/2025, firmado com este Departamento. O presente chamamento decorre de fatos que, em tese, podem caracterizar infração administrativa passível de apuração, nos termos do art. 155 da Lei n ****, de 1 de abril de 2021, sem prejuízo da observância integral do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O esclarecimento preliminar deverá ser apresentado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou encaminhado a