Municipio De Fortaleza - Secretaria Municipal Da Saúde
Aquisições de equipamentos médico hospitalares iii ( emh iii)
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Lote 5: SECADORA DE INSTRUMENTOS PARA PROCESSAMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES. (" Secadora de instrumentos destinada à secagem rápida, uniforme e segura de instrumentais cirúrgicos, artigos médicos e hospitalares após processo de limpeza em lavadora ultrassônica ou termodesinfetadora, garantindo a redução da umidade antes da embalagem e esterilização. O equipamento deverá possuir câmara interna e externa em aço inoxidável AISI 304, com acabamento sanitário e resistente à corrosão, estrutura com isolamento térmico para minimizar perdas de calor, e porta com visor em vidro temperado duplo, resistente a altas temperaturas, com vedação em silicone atóxico. A câmara deverá ser construída sem cantos vivos, com cantos arredondados que facilitem a higienização, além de contar com prateleiras removíveis e perfuradas em aço inox, ajustáveis em altura, permitindo acomodar bandejas e caixas de instrumental de diferentes tamanhos. O volume útil da câmara deverá ser de no mínimo 100 litros, com capacidade de carga de pelo menos 20 kg de materiais distribuídos em bandejas. O sistema de secagem deverá ser composto por resistências blindadas de aquecimento elétrico, com potência compatível ao volume da câmara, circulação de ar forçada por ventilador, filtros de ar de alta eficiência ( mínimo HEPA H13), facilmente removíveis e substituíveis, além de controle de temperatura ajustável, com faixa mínima de 40 ? C a 90 ? C. O equipamento deverá possuir sistema de controle microprocessado, com programação de ciclos de tempo e temperatura, bem como display digital para visualização de parâmetros do ciclo, incluindo temperatura, tempo restante e status do processo. Deverá ser fornecido com, no mínimo, os seguintes acessórios: duas prateleiras removíveis em aço inox perfurado; um suporte para canulados e mangueiras flexíveis; um suporte para traqueias; um suporte para balões; uma bandeja coletora para drenagem de condensados; além de demais suportes ou acessórios universais necessários à correta fixaç
Lote 1: TERMODESINFECTORA PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO TÉRMICA DE INSTRUMENTAIS. (" Destina- se ao processamento automatizado de materiais utilizados em estabelecimentos de saúde, garantindo limpeza padronizada, redução de risco ocupacional e desinfecção térmica validável conforme normas técnicas vigentes. A termodesinfectora deverá possuir câmara interna em aço inoxidável AISI 316L, com acabamento sanitário resistente à corrosão, e volume útil mínimo de 200 litros. A porta deverá possuir visor em vidro temperado, vedação por guarnição de silicone atóxico e fechamento automático ou semiautomático. O equipamento deverá dispor de programas automáticos de limpeza, enxágue, desinfecção térmica e secagem, atingindo temperatura mínima de 90 ? C 2 ? C mantida por no mínimo 5 minutos, com registro e validação de todos os parâmetros do ciclo, incluindo tempo, temperatura, pressão e falhas. O controle deverá ser realizado por sistema microprocessado com tela gráfica para visualização das etapas, alarmes e falhas, sendo capaz de armazenar no mínimo 100 ciclos na memória interna. O equipamento deverá permitir exportação de relatórios por meio de porta USB ou conexão Ethernet, bem como possuir impressora térmica integrada ou interface para impressora externa, garantindo a rastreabilidade dos processos. Deverão ser fornecidos, no mínimo, os seguintes acessórios: 01 rack universal para bandejas, 01 rack específico para instrumentais cirúrgicos, 01 rack para materiais canulados com sistema de irrigação individualizada, suporte para vidrarias e acessórios de pequeno porte, além de bandejas em aço inox intercambiáveis. A alimentação elétrica deverá ter tensão de 220 V ou 380 V, 60 Hz, admitidos 10%. O equipamento deverá dispor de entradas para água fria e quente, com sistema de filtragem incorporado, além de sistema de dosagem automática de detergente e neutralizante. O equipamento deverá atender integralmente à RDC 15/2012 ( ANVISA), à RDC 611/2022 ( Boas Práticas de Fabricação) e à norma A
Lote 2: SELADORA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA SELAGEM DE EMBALAGENS DE ESTERILIZAÇÃO. ( Seladora automática contínua para papel grau cirúrgico destinada a selagem de embalagens de esterilização, destinada à selagem térmica de embalagens em papel grau cirúrgico e filme transparente, garantindo integridade da selagem antes e após os ciclos de esterilização. O equipamento deve possuir estrutura em aço carbono com pintura eletrostática anticorrosiva ou em aço inoxidável, resistente à oxidação e de fácil higienização, resistência elétrica blindada de fácil substituição e proteção contra superaquecimento. Controle de temperatura 0? a 300? C; arraste da embalagem por correias sincronizadas; velocidade de selagem de aproximadamente 10 m/min; comando de aquecimento e acionamento do motor independentes. Deve dispor de sistema de selagem contínua ( rolo) ou por impulso térmico, com faixa mínima de selagem de 12 mm, largura mínima de selagem de 250 mm e espessura mínima da solda de 1, 5 mm, contínua e sem falhas. Deve possuir corte integrado ou dispositivo para rasgo da embalagem após a selagem, controle de temperatura ajustável com indicador visual de funcionamento e tempo máximo de aquecimento de 5 minutos. O equipamento deve dispor ainda de pés antiderrapantes ou rodízios de apoio emborrachados, garantindo estabilidade na bancada. A seladora deve ser compatível com rolos de papel grau cirúrgico de diferentes larguras ( mínimo 5 cm e máximo 30 cm) e adequada ao uso com embalagens compatíveis com processos de esterilização a vapor saturado, óxido de etileno e plasma de peróxido de hidrogênio. Deve atender às exigências da RDC ANVISA 15/2012 no que se refere à padronização e resistência da selagem de embalagens utilizadas no processamento de produtos para saúde. Deve atender às normas de segurança elétrica ABNT NBR IEC ****- 1 ou NBR IEC ****- 1 ( quando classificada como equipamento eletrodoméstico profission
Lote 3: SELADORA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA SELAGEM DE EMBALAGENS DE ESTERILIZAÇÃO. ( Seladora automática contínua para papel grau cirúrgico destinada a selagem de embalagens de esterilização, destinada à selagem térmica de embalagens em papel grau cirúrgico e filme transparente, garantindo integridade da selagem antes e após os ciclos de esterilização. O equipamento deve possuir estrutura em aço carbono com pintura eletrostática anticorrosiva ou em aço inoxidável, resistente à oxidação e de fácil higienização, resistência elétrica blindada de fácil substituição e proteção contra superaquecimento. Controle de temperatura 0? a 300? C; arraste da embalagem por correias sincronizadas; velocidade de selagem de aproximadamente 10 m/min; comando de aquecimento e acionamento do motor independentes. Deve dispor de sistema de selagem contínua ( rolo) ou por impulso térmico, com faixa mínima de selagem de 12 mm, largura mínima de selagem de 250 mm e espessura mínima da solda de 1, 5 mm, contínua e sem falhas. Deve possuir corte integrado ou dispositivo para rasgo da embalagem após a selagem, controle de temperatura ajustável com indicador visual de funcionamento e tempo máximo de aquecimento de 5 minutos. O equipamento deve dispor ainda de pés antiderrapantes ou rodízios de apoio emborrachados, garantindo estabilidade na bancada. A seladora deve ser compatível com rolos de papel grau cirúrgico de diferentes larguras ( mínimo 5 cm e máximo 30 cm) e adequada ao uso com embalagens compatíveis com processos de esterilização a vapor saturado, óxido de etileno e plasma de peróxido de hidrogênio. Deve atender às exigências da RDC ANVISA 15/2012 no que se refere à padronização e resistência da selagem de embalagens utilizadas no processamento de produtos para saúde. Deve atender às normas de segurança elétrica ABNT NBR IEC ****- 1 ou NBR IEC ****- 1 ( quando classificada como equipamento eletrodoméstico profission
Lote 4: AUTOCLAVE HORIZONTAL PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES. (" Equipamento Autoclave Horizontal para esterilização de materiais hospitalares. Destinada à esterilização de instrumentais e materiais hospitalares diversos por meio de vapor saturado sob pressão, atendendo às demandas de hospitais de média e alta complexidade. A autoclave deverá possuir volume útil interno mínimo de 500 litros, com câmara construída em aço inoxidável AISI 316L, com acabamento polido sanitário. A câmara interna e externa deverão ser em aço inox 316L ou superior, com garantia mínima do aço de 10 anos, espessura da chapa da câmara interna não inferior a 4, 76 mm, conforme Norma ASME para vasos de pressão. O equipamento deverá ser configurado com porta dupla para instalação em barreira sanitária, fabricada em aço inox 316L ou superior, com funcionamento automático de elevação vertical, intertravamentos de segurança, proteção anti- esmagamento e travamento automático da porta utilizando a pressão interna da câmara ou guarnição de vedação fixa. Deverá possuir dispositivo de interrupção do ciclo em caso de falha de pressurização, bem como isolamento térmico da câmara e portas protegido por chapa metálica. A câmara interna deverá ser polida ( espelhada ou eletropolida), com conexões para entrada de sensores de qualificação térmica. A estrutura total do equipamento deverá ser em aço inoxidável AISI 304 ou superior, incluindo cavalete de sustentação, com painéis laterais removíveis que permitam acesso para manutenção. As válvulas de acionamento pneumáticas deverão ser em aço inox 316, as tubulações e conexões em inox 316, com isolamento térmico quando houver passagem de vapor. Os tubos para acionamento das válvulas pneumáticas deverão ser em teflon ou inox 316. A entrada de ar para quebra de vácuo deverá ocorrer por meio de filtro bacteriológico de 0, 22 m ou menor. As conexões deverão ser preferencialmente rosqueadas, admitindo flangeamento quando tecnicamente justificado. O sistema de vác
Lote 5: SECADORA DE INSTRUMENTOS PARA PROCESSAMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES. (" Secadora de instrumentos destinada à secagem rápida, uniforme e segura de instrumentais cirúrgicos, artigos médicos e hospitalares após processo de limpeza em lavadora ultrassônica ou termodesinfetadora, garantindo a redução da umidade antes da embalagem e esterilização. O equipamento deverá possuir câmara interna e externa em aço inoxidável AISI 304, com acabamento sanitário e resistente à corrosão, estrutura com isolamento térmico para minimizar perdas de calor, e porta com visor em vidro temperado duplo, resistente a altas temperaturas, com vedação em silicone atóxico. A câmara deverá ser construída sem cantos vivos, com cantos arredondados que facilitem a higienização, além de contar com prateleiras removíveis e perfuradas em aço inox, ajustáveis em altura, permitindo acomodar bandejas e caixas de instrumental de diferentes tamanhos. O volume útil da câmara deverá ser de no mínimo 100 litros, com capacidade de carga de pelo menos 20 kg de materiais distribuídos em bandejas. O sistema de secagem deverá ser composto por resistências blindadas de aquecimento elétrico, com potência compatível ao volume da câmara, circulação de ar forçada por ventilador, filtros de ar de alta eficiência ( mínimo HEPA H13), facilmente removíveis e substituíveis, além de controle de temperatura ajustável, com faixa mínima de 40 ? C a 90 ? C. O equipamento deverá possuir sistema de controle microprocessado, com programação de ciclos de tempo e temperatura, bem como display digital para visualização de parâmetros do ciclo, incluindo temperatura, tempo restante e status do processo. Deverá ser fornecido com, no mínimo, os seguintes acessórios: duas prateleiras removíveis em aço inox perfurado; um suporte para canulados e mangueiras flexíveis; um suporte para traqueias; um suporte para balões; uma bandeja coletora para drenagem de condensados; além de demais suportes ou acessórios universais necessários à correta fixaç
Lote 6: LAVADORA ULTRASSÔNICA NO MÍNIMO 35 LITROS PARA INSTRUMENTAIS E CANULADOS. (" Lavadora ultrassônica destinada à limpeza de instrumentais cirúrgicos, odontológicos e hospitalares por meio de cavitação ultrassônica em meio líquido. Deve possuir capacidade de tanque entre 8 litros e 15 litros úteis, confeccionado em aço inoxidável AISI 304, sem emendas internas, com acabamento liso e cantos arredondados para evitar acúmulo de sujidades. A tampa deverá ser removível, confeccionada integralmente em aço inoxidável AISI 304, com isolamento térmico. O equipamento deverá possuir transdutores ultrassônicos fixos no fundo ou nas laterais do tanque, com potência mínima de 150 W e frequência de operação entre 35 e 45 kHz. Deve dispor de sistema de aquecimento integrado, com controle de temperatura ajustável entre 30 ? C e 80 ? C, e display indicador. O timer deverá ser digital, programável entre 1 e 30 minutos, com desligamento automático. Deverá possuir válvula de dreno para facilitar a troca de líquidos, localizada na lateral ou parte inferior, com mangueira de saída. O painel de controle deverá ser digital, com indicação de tempo, temperatura e acionamento ultrassônico. O equipamento deve acompanhar cesto removível em aço inoxidável AISI 304, perfurado, que possibilite acondicionar os instrumentais sem contato direto com a cuba. Deverá ser fornecido, no mínimo, um cesto em aço inox perfurado e uma tampa em aço inox. O equipamento deve atender às normas de segurança elétrica vigentes, em especial a ABNT NBR IEC ****- 1, além de ser resistente aos detergentes enzimáticos de uso hospitalar. A alimentação elétrica deverá ser 220 V, 60 Hz. O fornecedor deverá entregar manual do usuário em português, em meio físico e digital. Será obrigatório o treinamento presencial da equipe no local da instalação, contemplando todas as unidades beneficiadas pela aquisição. O equipamento deverá possuir garantia mínima de 24 ( vinte e quatro) meses, incluindo assistência técnica e fornecimento de p
Lote 7: AUTOCLAVE DE BANCADA PARA MATERIAIS HOSPITALARES. ( Autoclave de bancada, destinada à esterilização de materiais hospitalares em situações que demandam ciclos independentes da autoclave principal, com capacidade útil mínima de 50 litros, câmara interna em aço inoxidável AISI 304 ou superior, polido, resistente à corrosão e de fácil higienização. Deve operar sob pressão de até 2, 1 kgf/cm ( aproximadamente 30 psi) e temperaturas de 121 ? C a 134 ? C, com tampa dotada de sistema de trava de segurança mecânica e/ou eletromecânica que impeça a abertura durante o ciclo sob pressão. O painel de comando deve ser microprocessado e digital, com display que permita a seleção, acompanhamento e indicação clara do ciclo em andamento. Deve dispor de ciclos automáticos programáveis, contemplando ciclo padrão de 121 ? C, ciclo rápido de 134 ? C e ciclo de secagem. O equipamento deve possuir dispositivos de controle e segurança, incluindo válvula de segurança contra sobrepressão, manômetro ou indicador digital de pressão, termostato ou sistema eletrônico de controle de temperatura e alarmes visuais e/ou sonoros para falhas. Deve dispor de válvula de drenagem para água e vapores, localizada externamente, e sistema de abastecimento por reservatório interno ou conexão direta à rede de água. A alimentação elétrica deve ser de 220 V, 60 Hz, monofásica, admitidos +/- 10%. Deve estar em conformidade com a RDC n? 611/2022 da ANVISA, com a norma ABNT NBR IEC ****- 1 quanto à segurança elétrica e IEC **** quanto à segurança em equipamentos de laboratório. O fornecimento deve incluir, no mínimo, dois cestos perfurados em aço inoxidável compatíveis com a câmara. O fabricante deverá disponibilizar manual de operação e manutenção em português, em meio físico e digital. O treinamento da equipe designada deve ser realizado de forma presencial em cada unidade contemplada, todas localizadas no município de Fortaleza/CE, não sendo admitidos treinamentos a distância. A garantia mínima deverá ser de 24 ( vi