O edital trata da contratação de empresa para construir uma Unidade Básica de Saúde em Ramilândia-PR. O recebimento das propostas é até 04 de março de 2026, com abertura da disputa de preços no mesmo dia. O valor máximo da licitação é de R$ ****,37. Os serviços devem começar em até 21 dias após a assinatura do contrato. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A visita técnica não é obrigatória. A garantia de execução do contrato é exigida.
O edital prevê que a contratada deve entregar o objeto do contrato em até 240 duzentos e quarenta dias, contados em até 21 vinte e um dias da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial.
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 30 trinta dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula décima da minuta de contrato.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os critérios de habilitação e todas as suas especificações estão contidas no anexo VII, deste edital.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita ao local da obra não é obrigatória.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor global máximo admitido para esta licitação é de R$ ****,37 um milhão quatrocentos mil cento e oitenta reais e trinta e sete centavos.