A licitação visa contratar empresa de engenharia para construir 25 unidades habitacionais. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 26/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível e credenciadas na plataforma BNC. A fase de habilitação antecede a de apresentação de propostas. A validade da proposta é de, no mínimo, 60 dias a partir da abertura. A visita técnica é opcional. A garantia de participação é de 1% do valor estimado da contratação. O prazo de vigência do contrato é de 24 meses a partir da ordem de serviço.
O prazo de execução dos serviços é de 24 vinte e quatro meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme cronograma de execução.
Os pagamentos serão efetuados mediante a entrega e aprovação do projeto pela secretária de infraestrutura e urbanismo do município, bem como, pela apresentação de nota fiscal e certidões pertinentes, devidamente atestadas pela unidade gestora do contrato.
A contratada, após a assinatura do termo de contrato e antes da ordem inicial de serviço, prestará garantia no valor correspondente a 5 do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por faltas leves, multas e impedimento de licitar e contratar.
Os licitantes poderão, de acordo com o seus interesse, vistoriar o local onde será executado os serviços e suas cercanias, para a verificação das condições locais.
Se o projeto básico exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo para a apresentação dos serviços desta contratação é de ****, 02três milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e nove reais e dois centavos.