O edital visa contratar empresa para fornecer serviços médicos contínuos no pronto atendimento municipal de Imbituva. A abertura das propostas e o julgamento ocorrerão em 19/12/2025. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível. O critério de julgamento é o menor preço global. A empresa deve apresentar plano de trabalho e garantir a presença de profissionais qualificados. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A contratada deve manter as condições de habilitação e cumprir as obrigações. A qualidade dos serviços será avaliada por meio de um instrumento de medição de resultados (IMR). O pagamento será mensal, condicionado ao cumprimento das metas de qualidade. A empresa vencedora deve apresentar a planilha de custos após a negociação. A garantia contratual é de 10% do valor total do contrato. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo para o início da prestação dos serviços será de, no máximo, 10 dez dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
O pagamento será realizado mensalmente, após a devida liquidação da despesa, que se dará mediante a apresentação da nota fiscal pela contratada, acompanhada dos relatórios comprobatórios da execução integral dos serviços no período e do relatório de avaliação de desempenho emitido pela fiscalização.
A contratada deverá apresentar à administração garantia contratual correspondente a 10 dez por cento do valor total do contrato.
A seleção do fornecedor ocorrerá por meio de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global do lote valor mensal.
Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: i à habilitação jurídica ii à qualificação técnica iii à habilitação fiscal, social e trabalhista e iv à habilitação econômicofinanceira.
As infrações de natureza grave, que ensejem a inexecução parcial ou total do contrato, o descumprimento reiterado de obrigações, fraude ou dolo, darão causa à aplicação das sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor estimado da contratação dos serviços médicos para o pronto atendimento municipal, pelo período de 12 doze meses, é de: r ****,32 três milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos.