O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços integrados de transporte rodoviário intermunicipal, apoio logístico e assistência em saúde para pacientes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do município de Marianópolis do Tocantins. A sessão de abertura será em 29/05/2026 às 08:00. O critério de julgamento é o menor preço por item. O valor estimado total é de R$ ****,00. A participação é aberta a empresas do ramo, com tratamento diferenciado para ME/EPP. A proposta deve ser enviada até 07/05/2026 às 07:59. A habilitação será realizada após o julgamento das propostas. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A subcontratação é vedada. O pagamento será em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. Penalidades incluem advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade. A fiscalização será realizada por gestor e fiscal de contrato designados.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de registro de preços para contratação sob demanda. A execução dos serviços será realizada pelo período de doze meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, caput, da lei no 14. 133/2021.
O pagamento será realizado mensalmente conforme quantitativo da ordem de fornecimento/prestação de serviços, e após a apresentação da nota fiscal, empenho, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor solicitante. A administração contratante terá prazo de até 15 dias úteis para realizar o pagamento, contados da data de entrega da nota fiscal pela contratada.
Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá se solicitado prestar garantia de 5% do valor inicial do contrato, conforme art. 98 da lei no 14. 133/2021, em uma das modalidades previstas no art. 96 da lei no 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, nos termos do art. 6o, inciso xli, da lei no 14. 133/2021.
Para fins de habilitação, exigem-se habilitação jurídica, qualificação técnica profissional e operacional, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, social e trabalhista. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial do contrato, bem como outras infrações, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desclassificação pode ocorrer por proposta que contenha vícios insanáveis, não obedeça às especificações técnicas, apresente preços inexequíveis ou permaneçam acima do preço máximo definido, não tenha sua exequibilidade demonstrada, ou apresente desconformidade com outras exigências do edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.