O edital visa o credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para centralizar e processar os créditos de folha de pagamento dos servidores da administração pública municipal direta, sem ônus para a contratante. As instituições credenciadas terão o direito de ofertar empréstimos consignados aos servidores. O período de recebimento dos documentos de credenciamento se encerra em 15 de maio de 2027. A participação é aberta a instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil. É vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo sanções, que mantenham vínculo com dirigentes do órgão, ou que estejam em processo de intervenção judicial, falência, insolvência ou liquidação. A habilitação dependerá do cumprimento dos requisitos e da apresentação da documentação constante no Anexo I. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser respondidos em até 3 dias úteis. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será de 5 anos, podendo ser prorrogado. O credenciamento não implica desembolso por parte da contratante. Não haverá exigência de garantia da contratação. A subcontratação total dos serviços é proibida. O contrato administrativo terá seu extrato publicado no portal nacional de contratações públicas (PNCP).
O edital prevê que os serviços iniciarão em até 60 sessenta dias após a assinatura do instrumento contratual, com a execução do objeto ocorrendo em estrita conformidade com o descrito no termo de referência e no edital.
A presente contratação não prevê nenhum pagamento por parte do contratante, sendo que os custos operacionais necessários à execução dos serviços correrão às expensas da contratada.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14. 133/21.
O critério de seleção é o Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021.
A habilitação exigida no Anexo I deste edital será verificada no momento do credenciamento, como requisito de deferimento, e dependerá do cumprimento dos requisitos e da apresentação da documentação constante no Anexo I.
Na ocorrência de inadimplência contratual, serão aplicadas sanções como advertência por escrito, multa de 10% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública.
A comissão especial de credenciamento responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 03 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
Na hipótese de não atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos no edital, o processo de cadastramento do consignatário será encerrado, com a indicação das razões que motivaram a impossibilidade do cadastramento.