Contratação de instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento de cerca de **** servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas) por 5 anos. O serviço não terá custo direto para o município, sendo remunerado pela instituição vencedora através de oferta financeira. O critério de julgamento será a maior oferta de valor. A instituição deverá abrir contas salário, processar pagamentos, gerenciar créditos consignados e oferecer serviços bancários essenciais sem custo para o servidor. O prazo para início da prestação dos serviços é de 60 dias após a assinatura do contrato.
Os serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento deverão estar implantados e em operação em até 60 dias a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo. os serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento deverão estar implantados e em operaçã o em at é 60 sessenta dias a contar da assinatura do contrato.
A forma de pagamento será exclusivamente através de crédito em conta salário do funcionalismo. O município estará isento de cobranças de tarifa, taxa ou similar não prevista no edital. a forma de pagamento ser á exclusivamente atrav és de cr é dito em conta sal á rio do funcionalismo o munic í pio estar á isento de toda e qualquer cobran ç a de tarifa, taxa ou similar n ão prevista no edital
O critério de julgamento adotado será o de maior oferta de valor, visando a obtenção de receita para o poder público. a presente licitaçã o ser á julgada pelo crit é rio de maior oferta de valor, nos termos do art. 33, inciso vi da lei no. 14. 133/2021
Poderão participar do certame instituições financeiras públicas ou privadas devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. poderã o participar do certame instituiçõ es financeiras p ú blicas ou privadas devidamente autorizadas a funcionar pelo banco central do brasil
Incidirá multa à contratada pelo atraso na prestação do serviço (0,5% do valor homologado por dia, até 10%), multa de até 10% do valor total do contrato por descumprimento de obrigações, e encargos moratórios em caso de atraso no pagamento. incidir á multa à contratada nos seguintes termos: a pelo atraso na prestaçã o do servi ç o executado, em relaçã o ao prazo estipulado, de 0, 5 cinquenta por cento do valor homologado, por dia decorrido, at é o limite de 10 dez por cento
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. a recusa injustificada do adjudicat á rio em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administraçã o, caracterizar á o descumprimento total da obrigaçã o assumida
Não será aceita oferta inferior a R$ ****,82 para os serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento. ã o ser á aceita oferta inferior a r ****, 82 dois milh õ es, duzentos e trinta e cinco reais quinhentos e sete mil e oitenta e dois centavos, para os servi ç os de gerenciamento e processamento da folha de pagamento.