A Prefeitura Municipal de Cristópolis, Bahia, realiza pregão eletrônico para contratação de instituição financeira para prestação de serviços em caráter de exclusividade por 60 meses, para processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores. A licitação ocorrerá em um único item e o critério de julgamento será o maior lance ou oferta. Empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP, com ramo de atividade pertinente, podem participar. O credenciamento na Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) é obrigatório. O custo de operacionalização do sistema será do licitante vencedor. Prazos para pedidos de esclarecimento e impugnação são de 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, com envio via e-mail para ***@***. *. * proposta de preço deve conter preço unitário e total, com inclusão de todos os custos. O prazo de validade das propostas é de 60 dias. O julgamento será pelo maior lance ou oferta, com negociação posterior. A habilitação exige diversos documentos, incluindo regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. O contrato terá vigência de 60 meses a partir da assinatura. O pagamento será em única parcela em até 10 dias após a publicação do extrato do contrato. Multas e sanções serão aplicadas em caso de descumprimento. O foro eleito para dirimir litígios é o da Comarca de Barreiras-BA.
O prazo para início dos serviços é de 40 dias corridos a contar da data da assinatura do contrato.
O pagamento da oferta vencedora será realizado em moeda corrente do país, pelo licitante vencedor, em única parcela, dentro de no máximo, 10 dez dias a contar da publicação do extrato do contrato de prestação de serviços assinado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será maior lance ou oferta considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação exige prova de registro na junta comercial, comprovante de instituição financeira autorizada pelo BACEN, documentos de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), FGTS, CNDT, e qualificação econômico-financeira e técnica.
O licitante que não comparecer para assinatura do contrato, deixar de entregar documentação, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município por até 5 anos, sem prejuízo de multas e outras cominações legais.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,67.