O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de materiais de comunicação visual e sinalização institucional. O certame é conduzido pelo Fundo Municipal de Saúde de Cedro de São João-SE, com participação de outros órgãos municipais. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A licitação abrange empresas sediadas em todo o estado de Sergipe. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta terá validade de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O edital detalha as obrigações das partes, sanções administrativas e critérios de habilitação.
O edital prevê que a execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, podendo variar conforme a complexidade do item, devendo os serviços ser entregues e instalados em perfeitas condições de uso.
O edital informa que o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, e que o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em conta indicada pela contratada.
O edital menciona que os serviços executados deverão possuir garantia mínima, conforme definido no termo de referência, quanto à durabilidade, fixação e integridade dos materiais aplicados.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
O edital exige comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme a gravidade da infração.
O edital prevê que o licitante classificado em primeiro lugar poderá ser convocado para apresentação de amostra, protótipo, layout ou material demonstrativo, conforme condições estabelecidas.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.