A concessão de direito real de uso do Boxquiosque 9 visa a exploração de atividades econômicas no centro gastronômico. O pagamento é mensal, até o dia 10 de dezembro, com multa de 2% e juros de 1% em caso de atraso. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A vistoria é facultativa, mas o arrematante não pode desistir após formalidades. A comercialização deve ser exclusiva de gêneros alimentícios.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o dia 10 dez, mediante carnê, conforme o trecho: os pagamentos, pela licitante vencedora, serão efetuados mensalmente, até o dia 10 dez.
A proposta vencedora será a que tiver maior lance, conforme especificado no edital.
Para participar, é necessário ter login e senha na plataforma www. ***. *. *, pois os interessados deverão possuir login e senha de acesso junto � plataforma www. ***. *. *.
Em caso de atraso, há multa de 2% e juros de 1% ao mês, além de outras sanções, como multa, no percentual de 30 sobre o objeto total do contrato.
A vistoria é facultativa, podendo ser realizada a partir de 27 de agosto de 2026, at� 18 desetembro de 2026.
Qualquer parte legítima pode impugnar o edital at� 3 tr�s dias�teis antes da data de abertura do certame.
O não cumprimento dos prazos de pagamento é entendido como desistência, o que autoriza o município a convocar outra licitante.