Notificação por edital para constituição definitiva de crédito em favor do INCRA, referente a débitos de modalidades de crédito. O prazo para pagamento é de 15 dias, devendo ser efetuado via Guia de Recolhimento da União (GRU). Comprovantes de pagamento devem ser apresentados em 15 dias. Caso contrário, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal para inscrição em Dívida Ativa e medidas administrativas/judiciais, incluindo inscrição no CADIN. O INCRA notificará os devedores no CADIN em até 75 dias.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de guia de recolhimento da união gru, a qual deverá ser obtida na sala da cidadania ou na divisão de administração da superintendência regional do incra neste estado, ou pelo portal do incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao incra, no prazo de 15 quinze dias, o comprovante para fins de baixa do débito. findo o prazo, o débito acima será encaminhado à procuradoria geral federal pgf, para fins de inscrição na dívida ativa do incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao incra, no prazo de 15 quinze dias, o comprovante para fins de baixa do débito. findo o prazo, o débito acima será encaminhado à procuradoria geral federal pgf, para fins de inscrição na dívida ativa do incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.