O objeto da licitação é a contratação de pessoa jurídica para elaboração de laudo de avaliação de imóveis urbanos e rurais. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrerão em 30 de março de 2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A licitação será julgada por item. Os interessados devem estar previamente credenciados no sistema da BLL. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. O contrato terá vigência de 06 meses, podendo ser prorrogado. A garantia da execução dos serviços é de, no mínimo, 12 meses. A forma de pagamento será nos dias 10 e 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal.
O prazo para entrega dos laudos de avaliação e demais peças técnicas, serão de, no máximo: 30 trinta dias corridos: ordem de serviço que solicite até 5 laudos.
A forma de pagamento será nos dias 10 eou 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal.
A contratada deverá fornecer garantia da execução dos serviços de, no mínimo, 12 doze meses, contados a partir da emissão do recibo.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 trêsdias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de r ****, 80 treze mil trezentos e vinte e oito e oitenta centavos.