Contratação de empresa para readequação temporária de espaços da antiga biblioteca para instalação provisória do JEF. O serviço é por escopo, com prazo de execução de 15 dias corridos. O critério de julgamento é menor preço, e o valor global máximo é R$ ****,49. Não há exigência de garantia contratual. A vistoria é facultativa, mas a contratada assume total responsabilidade caso não a realize.
O prazo de execução dos trabalhos é de 15 quinze dias corridos.
O pagamento das faturas será efetuado no prazo de até 10 dez dias corridos contados da data da liquidação.
Não há exigência de garantia da contratação, pois não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****.
O critério de julgamento adotado será o critério de julgamento pelo menor preço.
A habilitação exige, entre outros, certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a união.
O licitante é possibilitado vistoriar o local de prestação dos serviços, segunda a sexta, das 09: 00 às 15: 00h.
A contratada assume total responsabilidade por eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução dos serviços.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,49.