O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em controle integrado de pragas urbanas e serviços de saneamento e conservação de reservatórios de água potável. A abertura das propostas ocorrerá em 25 de maio de 2026, às 09:00. A licitação será realizada em um único item, com critério de julgamento de menor preço por item. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas, lances e julgamento. A vistoria técnica não é obrigatória, mas recomendada. O contrato terá vigência de 5 anos, prorrogável por até 10 anos. Não há exigência de garantia de execução, mas sim de garantia de proposta no valor de R$ ****,58. As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multas. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
Os serviços objeto da presente licitação deverão ser executados durante o período de 5 cinco anos, contados a partir da assinatura do contrato eou expedição da autorização de execução de serviços. O início da execução do serviço será imediato, contados a partir da assinatura do contrato eou expedição da autorização de execução de serviços.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente por serviços executados, juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da administração pública. Os pagamentos mensais serão efetuados até o 10º dia contados da finalização da liquidação da despesa.
Será exigida dos licitantes a prestação de garantia de proposta, limitada ao percentual máximo de 1% do valor estimado da contratação no valor de R$ ****,58, destinada a assegurar a manutenção da proposta durante o prazo de validade do certame. Não haverá exigência de garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeiro, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações cometidas, estabelecidas no art. 155 da lei federal no 14. 133/2021. São aplicáveis as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, e multa.
A visita técnica não é obrigatória, e em caso de a empresa optar por sua não realização, poderá, neste caso, apresentar declaração em substituição ao atestado de visita técnica, informando que possui conhecimento dos locais, características dos equipamentos e dificuldades em sua instalação/manutenção, caso entenda que os elementos informados no edital são suficientes para elaboração de propostas de preços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar ou pedir esclarecimento a este edital, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação, conforme anexo xii, é de R$ ****,65.