O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Caiana/MG. A licitação ocorrerá na plataforma Licitanet, com abertura das propostas em 07/04/2026 às 15h30min. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Serão concedidos benefícios de prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município. É exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado. A habilitação envolverá comprovação de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação econômico-financeira. O critério de julgamento será o de menor preço. O edital detalha as obrigações do contratado, as sanções administrativas, os procedimentos para impugnação e pedidos de esclarecimento, e as disposições gerais do processo licitatório.
O contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 cinco dias corridos, contados da emissão de ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado até o 10 décimo dia útil do mês subsequcente a prestação de serviços, referente a quilometragem efetivamente rodada pela contratada, após o envio da nota fiscal.
No momento da apresentação da proposta será exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, no valor correspondente a 1 um por cento do valor estimado para contratação.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
A habilitação exigirá comprovação de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação econômico-financeira.
O licitante estará sujeito a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além de multa de mora pelo atraso injustificado na execução do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.