Lote 1: ABACAXI. Dever& atilde; o ser frescos, ter atingido o grau m& aacute; ximo no tamanho, aroma e cor da esp& eacute; cie e variedade, apresentar grau m& aacute; ximo de matura& ccedil;& atilde; o tal que lhes permita suportar a manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o em condi& ccedil;& otilde; es adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, n& atilde; o estar danificado por qualquer les& atilde; o de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica que afete a sua apar& ecirc; ncia, a polpa e o ped& uacute; nculo quando houver, dever& atilde; o se apresentar intactos e firmes. N& atilde; o ser& atilde; o permitidos manchas, defeitos na casca, mofos e partes podres.
Lote 2: ACHOCOLATADO EM PÓ - EMB. PLASTICA DE NO MINIMO 700GR. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLA& Ccedil;& Atilde; O VIGENTE, LIMPA, INTACTA. VALIDADE M& Iacute; NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. COM C& Aacute; LCIO, FERRO, VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS A, C E D.
Lote 3: Açúcar tipo cristal- embalagem de 5 kg.
Lote 4: ALFACE EM PÉS. Alface tipo crespa, in natura, de primeira qualidade, fresca, firme e vi& ccedil; osa, de colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica e uniforme. Deve apresentar folhas & iacute; ntegras, sem sinais de murcha, amarelamento, perfura& ccedil;& otilde; es, cortes ou danos mec& acirc; nicos. Livre de sujidades, insetos, parasitas e res& iacute; duos de defensivos agr& iacute; colas.
Lote 5: ALHO. Alho nacional, tipo gra& uacute; do, classe 1, bulbos inteiros e firmes, de primeira qualidade. Deve apresentar dentes & iacute; ntegros, bem formados, sem brota& ccedil;& atilde; o, podrid& atilde; o, manchas ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Livre de res& iacute; duos, sujidades, parasitas e larvas, com colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos.
Lote 6: AMEIXA - FRUTA. Ameixa Fruto in natura, de primeira qualidade, com grau de matura& ccedil;& atilde; o m& eacute; dio, adequado ao consumo. Deve apresentar casca & iacute; ntegra, sem manchas, rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Polpa firme, suculenta, com colora& ccedil;& atilde; o e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, livre de podrid& otilde; es, insetos e sujidades.
Lote 7: Ameixa seca sem caroço pacote de 100 gr. Acondicionada em embalagem plastica, integra, atoxica, resistente, vedada hermeticamente que devera conter externamente os dados de identificacao e procedencia, informacoes nutricionais, numero de lote, quantidade do produto. Devera apresentar validade minima de 6 meses
Lote 8: ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . Arroz branco tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, com gr& atilde; os inteiros, secos e homog& ecirc; neos, livre de impurezas, mat& eacute; rias estranhas, insetos ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem prim& aacute; ria de polietileno resistente, at& oacute; xica, & iacute; ntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, fabricante, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade. Dever& aacute; atender aos padr& otilde; es de qualidade estabelecidos para alimenta& ccedil;& atilde; o escolar ( PNAE) e & agrave; s condi& ccedil;& otilde; es de validade previstas na Lei n& ordm; ****/2025, Art. 13. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 9: Bala sabor leite. Butter toffees intense, 90 gramas
Lote 10: BALAS - EMB. MÍNINA DE 600G, MACIA. MASTIG& Aacute; VEL PARA CRIAN& Ccedil; AS , DIVERSOS SABORES
Lote 11: BANANA PRATA . Matura& ccedil;& atilde; o m& eacute; dia, ser frescos, ter atingido o grau m& aacute; ximo no tamanho, aroma e cor da esp& eacute; cie e variedade, apresentar grau m& aacute; ximo de matura& ccedil;& atilde; o tal que lhes permita suportar a manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o em condi& ccedil;& otilde; es adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, n& atilde; o estar danificado por qualquer les& atilde; o de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica que afete a sua apar& ecirc; ncia, dever& atilde; o se apresentar intactos e firmes. N& atilde; o ser& atilde; o permitidos manchas ou defeitos na casca.
Lote 12: BATATA DOCE. Batata Doce, lavada, de primeira qualidade, com formato, tamanho, aroma, sabor e cor caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. Isenta de les& otilde; es de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica que comprometam sua apar& ecirc; ncia, bem como livre de doen& ccedil; as, sujidades, parasitas ou res& iacute; duos estranhos.
Lote 13: BATATINHA ROSA- TAMANHO MEDIO . Batata rosa, lavada, lisa, de primeira qualidade, com unidades entre 150 g e 200 g. Deve apresentar formato, aroma, sabor e cor caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie, com casca & iacute; ntegra, sem rachaduras, cortes ou perfura& ccedil;& otilde; es. Isenta de doen& ccedil; as, sujidades, parasitas e umidade externa anormal, bem como de odores e sabores estranhos. A polpa deve estar & iacute; ntegra e limpa.
Lote 14: Bebida láctea morango em saco plastico de 1 lt.
Lote 15: BETERRABA . Dever& atilde; o ser frescos, ter atingido o grau m& aacute; ximo no tamanho, aroma e cor da esp& eacute; cie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, n& atilde; o estar danificado por qualquer les& atilde; o de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica que afete a sua apar& ecirc; ncia. N& atilde; o ser& atilde; o permitidas rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es, cortes na casca, mofos e partes podres.
Lote 16: BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. Produto aliment& iacute; cio tipo biscoito, com peso m& iacute; nimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor caracter& iacute; sticos, isento de gordura trans. A embalagem prim& aacute; ria dever& aacute; ser de polietileno at& oacute; xico, & iacute; ntegra, lacrada e resistente, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, peso l& iacute; quido, fabricante, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e informa& ccedil;& otilde; es sobre alerg& ecirc; nicos. O produto dever& aacute; manter suas caracter& iacute; sticas f& iacute; sicas, sensoriais e nutricionais durante todo o per& iacute; odo de validade, quando armazenado adequadamente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 17: BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. Produto tipo biscoito salgado, com peso m& iacute; nimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor caracter& iacute; sticos, isento de gordura trans. Dever& aacute; ser acondicionado em embalagem prim& aacute; ria de polietileno at& oacute; xico, & iacute; ntegra, lacrada e resistente, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso l& iacute; quido, fabricante, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e informa& ccedil;& otilde; es sobre alerg& ecirc; nicos. Deve manter integridade, croc& acirc; ncia e qualidade at& eacute; o t& eacute; rmino da validade, sob condi& ccedil;& otilde; es adequadas de armazenamento. Deve manter integridade, croc& acirc; ncia e qualidade at& eacute; o t& eacute; rmino da validade, sob condi& ccedil;& otilde; es adequadas de armazenamento. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 18: BRÓCOLIS . Br& oacute; colis Fresco In natura de 1& ordf; qualidade, in natura, de colora& ccedil;& atilde; o verde brilahante, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em est& aacute; gio adequado de matura& ccedil;& atilde; o para consumo. Deve apresentar boa apar& ecirc; ncia, sem sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como aus& ecirc; ncia de danos f& iacute; sicos decorrentes de manuseio e transporte.
Lote 19: CAFÉ SOLUVEL GRANULADO - VIDRO 180GRAMAS. A embalagem do produto deve conter informa& ccedil;& otilde; es como: Ingredientes, Composi& ccedil;& atilde; o nutricional, Data de fabrica& ccedil;& atilde; o, Prazo de validade.
Lote 20: CARNE BOVINA MOIDA- EMBALAGEM 1 KG . carne mo& iacute; da fina de primeira, quarto dianteiro e quarto trasseiro, exceto musculo e cupim, carne resfriada, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar- se livre de qualquer substancia que possa altera- la ou encobrir alguma altera& ccedil;& atilde; o, acondicionado em embalagem transparente e atoxica com no maximo 1 kg cada rotulo de acordo com a legisla& ccedil;& atilde; o vigente e aprovadopelo org& atilde; o competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos.
Lote 21: CARNE DE FRANGO - COXA E SOBRE COXA . Embaladas individualmente sem corte americano, n& atilde; o temperada, congelada ou resfriada. Manipulada em condi& ccedil;& otilde; es higi& ecirc; nico- sanit& aacute; rias adequadas. Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspe& ccedil;& atilde; o veterin& aacute; ria. Livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante. Com odor e textura caracter& iacute; sticos de um produto de boa qualidade. Apresentada em embalagens transparentes resistentes com fechamento & agrave; v& aacute; cuo ou bem lacradas
Lote 22: CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. Carne de frango tipo fil& eacute; de peito ( sassami), sem osso e sem pele, de 1& ordf; qualidade, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor caracter& iacute; sticos, sendo proveniente de mat& eacute; ria- prima inspecionada e processada sob condi& ccedil;& otilde; es higi& ecirc; nico- sanit& aacute; rias adequadas. Produto isento de subst& acirc; ncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar altera& ccedil;& otilde; es ou comprometer sua qualidade. Embalagem: pacote de 1 kg, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem sinais de viola& ccedil;& atilde; o, vazamentos ou descongelamento. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, proced& ecirc; ncia, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, n& uacute; mero de lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente, com registro em & oacute; rg& atilde; o competente. Condi& ccedil;& otilde; es de transporte: o produto deve ser entregue em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manuten& ccedil;& atilde; o da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da
Lote 23: CARNE P/BIFE. Bovina, de segunda, em fatias, embalagem de 01 kg, com aspecto, cor, cheiro e sabor pr& oacute; prios.
Lote 24: Carne suína. Lombo fatiados tipo bife
Lote 25: CEBOLA. Cebola in natura, de 1& ordf; qualidade, bulbo de tamanho grande a unidade deve pesar acima de 200gramas, firme, com colora& ccedil;& atilde; o e tamanho uniformes caracter& iacute; sticos da variedade. Deve apresentar casca lisa, & iacute; ntegra e seca, sem brota& ccedil;& otilde; es, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua apar& ecirc; ncia e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e res& iacute; duos.
Lote 26: CENOURA . De primeira, sem rama, fresca, compacta e firme. Sem les& otilde; es de origem f& iacute; sicas ou mec& acirc; nicas, rachaduras e cortes. Tamanho e colora& ccedil;& atilde; o uniformes. Devendo ser bem desenvolvida.
Lote 27: CHUCHU. De primeira qualidade, em boas condi& ccedil;& otilde; es de consumo. Tamanho m& eacute; dio, com cascas s& atilde; s e sem rupturas. Devendo ser bem desenvolvido.
Lote 28: COCO FLOCOS EMB. 100 GR. Coco em flocos de 1& ordf; qualidade, desidratado, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, obtido a partir da polpa de coco selecionada e processada. Produto seco, homog& ecirc; neo, livre de sujidades, impurezas, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, n& uacute; mero de lote e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 29: COOKIES SEM GLÚTEN. EMBALAGEM DE NO M& Iacute; NIMO 120G, DIVERSOS SABORES.
Lote 30: COUVE - FLOR. Couve- flor de 1& ordf; qualidade, in natura, de colora& ccedil;& atilde; o creme, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em est& aacute; gio adequado de matura& ccedil;& atilde; o para consumo. Deve apresentar boa apar& ecirc; ncia, sem sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como aus& ecirc; ncia de danos f& iacute; sicos decorrentes de manuseio e transporte.
Lote 31: COXA E SOBRECOXA. Desossada , congelada 1 a 1, embalagem 1kg, contendo rotulo e informa& ccedil;& atilde; o nutricional . Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor caracter& iacute; sticos, sendo proveniente de mat& eacute; ria- prima inspecionada e processada sob condi& ccedil;& otilde; es higi& ecirc; nico- sanit& aacute; rias adequadas. Produto isento de subst& acirc; ncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar altera& ccedil;& otilde; es ou comprometer sua qualidade. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, proced& ecirc; ncia, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, n& uacute; mero de lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente, com registro em & oacute; rg& atilde; o competente. Condi& ccedil;& otilde; es de transporte: o produto deve ser entregue em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manuten& ccedil;& atilde; o da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.
Lote 32: CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB. 300 G. Produto l& aacute; cteo pasteurizado, obtido a partir de mat& eacute; rias- primas selecionadas e higi& ecirc; nico- sanitariamente adequadas, de 1& ordf; qualidade. Deve apresentar consist& ecirc; ncia, cor, sabor e odor caracter& iacute; sticos, sendo livre de sujidades, subst& acirc; ncias estranhas, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pote de 300 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos, amassamentos ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto. Condi& ccedil;& otilde; es de transporte: o produto deve ser entregue sob cadeia de frio, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para transporte de alimentos, garantindo sua conserva& ccedil;& atilde; o. Rotulagem: deve conter, de forma vis& iacute; vel e leg& iacute; vel, identifica& ccedil;& atilde; o do produto, proced& ecirc; ncia, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, n& uacute; mero de lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, quantidade do produto e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, Inspe& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria: produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente. conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entr
Lote 33: CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. Produto l& aacute; cteo pasteurizado, zero lactose, obtido a partir de mat& eacute; rias- primas selecionadas, de 1& ordf; qualidade, pr& oacute; prio para dietas com restri& ccedil;& atilde; o de lactose. Deve apresentar caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias ( cor, sabor e odor), sendo livre de sujidades, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pote de 300 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos ou danos f& iacute; sicos. Condi& ccedil;& otilde; es de transporte: deve ser entregue sob cadeia de frio, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para alimentos perec& iacute; veis. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, proced& ecirc; ncia, ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade e alerg& ecirc; nicos, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Inspe& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria: produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;
Lote 34: CREME DE LEITE CX C/200 GR. UHT HOMOGENEIZADO, SEM NECESSIDADE DE REFRIGERA& Ccedil;& Atilde; O, COM NO M& Aacute; XIMO 20% DE GORDURA. PRAZO DE VALIDADE DE NO M& Iacute; NIMO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. REGISTRO NO MINIST& Eacute; RIO DA AGRICULTURA.
Lote 35: ERVA MATE SEM ACUCAR PCTE C/1KG . NATIVA, EMBALAGEM METALIZADA & Aacute; VACUO.
Lote 36: ESSÊNCIA DE BAUNILHA. Ess& ecirc; ncia de baunilha de 1& ordf; qualidade, obtida a partir de compostos aromatizantes pr& oacute; prios para uso aliment& iacute; cio, de colora& ccedil;& atilde; o e aroma caracter& iacute; sticos, livre de impurezas, contamina& ccedil;& otilde; es ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade e seguran& ccedil; a. Embalagem: frasco de 30 ml, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, com veda& ccedil;& atilde; o que assegure a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais ( quando aplic& aacute; vel), volume l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, n& uacute; mero de lote e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Condi& ccedil;& otilde; es de qualidade: produto pr& oacute; prio para uso em prepara& ccedil;& otilde; es aliment& iacute; cias, conforme normas sanit& aacute; rias aplic& aacute; veis. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 37: FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. Farinha de milho fina, de 1& ordf; qualidade, obtida de gr& atilde; os selecionados e mo& iacute; dos, produto seco, homog& ecirc; neo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou fermenta& ccedil;& atilde; o. Embalagem: pacote de 1 kg, & iacute; ntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 38: FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . Feij& atilde; o preto, tipo I, constitu& iacute; do de no m& iacute; nimo 90% de gr& atilde; os inteiros, sadios, limpos e secos, apresentando colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, gr& atilde; os uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, insetos, carunchos, mofo ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem de 1 kg, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, marca do fabricante, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade. No ato da entrega, o produto dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente, quando aplic& aacute; vel. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 39: FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. PRODUTO LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. UNIDADE COM 100 GRAMAS. ROTULAGEM CONTENDO INFORMA& Ccedil;& Otilde; ES CONFORME LEGISLA& Ccedil;& Atilde; O VIGENTE. VALIDADE M& Iacute; NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO
Lote 40: FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. Fermento biol& oacute; gico seco instant& acirc; neo para uso aliment& iacute; cio, indicado para fabrica& ccedil;& atilde; o de p& atilde; es, massas e outros produtos de panifica& ccedil;& atilde; o. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de f& aacute; brica, contendo 125 g, & iacute; ntegra, hermeticamente fechada, resistente e at& oacute; xica, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, denomina& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e registro, quando exigido pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; apresentar aspecto homog& ecirc; neo, estar seco, livre de umidade, empedramento, sujidades, mat& eacute; rias estranhas e quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade, atendendo & agrave; legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 41: Gengibre.
Lote 42: GOIABA - FRUTA. Fruta fresca de primeira qualidade, & iacute; ntegra, firme, com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, apresentando tamanho, colora& ccedil;& atilde; o e formato caracter& iacute; sticos da variedade. Deve estar livre de danos mec& acirc; nicos, rachaduras, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, sujidades e res& iacute; duos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a preservar sua integridade durante o transporte e a entrega, atendendo aos padr& otilde; es de classifica& ccedil;& atilde; o e & agrave; s normas sanit& aacute; rias vigentes. PARA CONSUMO) LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 43: IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. Iogurte com polpa de morango, obtido pela fermenta& ccedil;& atilde; o do leite, de primeira qualidade, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, estufamento da embalagem ou quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de polietileno at& oacute; xico, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo, no m& iacute; nimo, 850 g ( ou 850 mL). A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o e CNPJ do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM, SIE ou SIF, conforme aplic& aacute; vel) e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; ser transportado e entregue sob refrigera& ccedil;& atilde; o, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para o transporte de alimentos perec& iacute; veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante e preservando a cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per
Lote 44: IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. Iogurte natural desnatado, obtido pela fermenta& ccedil;& atilde; o do leite, sem adi& ccedil;& atilde; o de aromatizantes artificiais, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa ou firme, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 160 g, confeccionada em material at& oacute; xico, & iacute; ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o e CNPJ do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM, SIE ou SIF, conforme aplic& aacute; vel) e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; ser transportado e entregue sob refrigera& ccedil;& atilde; o, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para o transporte de alimentos perec& iacute; veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& at
Lote 45: IOGURTE ZERO LACTOSE. Iogurte zero lactose, destinado a dietas com restri& ccedil;& atilde; o de lactose, obtido pela fermenta& ccedil;& atilde; o do leite tratado com lactase, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 170 g, confeccionada em material at& oacute; xico, & iacute; ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, indica& ccedil;& atilde; o & quot; Zero Lactose& quot; ou equivalente, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o e CNPJ do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM, SIE ou SIF, conforme aplic& aacute; vel) e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; ser transportado e entregue sob refrigera& ccedil;& atilde; o, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para o transporte de alimentos perec& iacute; veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior
Lote 46: KIWI - FRUTA. Kiwi nacional, de primeira qualidade, fresco, & iacute; ntegro, firme e com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, permitindo suportar o transporte, o armazenamento e o manuseio sem comprometer sua qualidade. Os frutos dever& atilde; o apresentar tamanho, formato, colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, com polpa firme e & iacute; ntegra. N& atilde; o dever& atilde; o apresentar rachaduras, cortes, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. O produto dever& aacute; ser entregue em embalagem apropriada, preservando sua integridade durante o transporte.
Lote 47: LARANJA. Maduras, para suco, de primeira, compacta e firme, sem les& otilde; es de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica, perfura& ccedil;& otilde; es e cortes. Tamanho e colora& ccedil;& atilde; o uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.
Lote 48: LARANJA DE UMBIGO. Laranja de umbigo, de primeira qualidade, fresca, firme, & iacute; ntegra e com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, apresentando tamanho, colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade. Os frutos dever& atilde; o possuir casca & iacute; ntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, res& iacute; duos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic& aacute; vel, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
Lote 49: LARANJA DO CÉU. Laranja do C& eacute; u, de primeira qualidade, fresca, firme, & iacute; ntegra e com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, apresentando tamanho de no minimo 100gramas, colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade. Os frutos dever& atilde; o possuir casca & iacute; ntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, res& iacute; duos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic& aacute; vel, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
Lote 50: LEITE CONDENSADO 395G . EMBALAGEM & Iacute; NTEGRA, HERMETICAMENTE FECHADA, N& Atilde; O VIOLADA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMA& Ccedil;& Otilde; ES CONFORME LEGISLA& Ccedil;& Atilde; O VIGENTE. VALIDADE M& Iacute; NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
Lote 51: Leite em po integral - embalagens 400 gr.
Lote 52: LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . Leite UHT integral, submetido ao processo de ultra alta temperatura, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, & iacute; ntegra, resistente, hermeticamente fechada e pr& oacute; pria para conserva& ccedil;& atilde; o & agrave; temperatura ambiente antes da abertura. Produto com colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, livre de qualquer altera& ccedil;& atilde; o, n& atilde; o sendo admitidas embalagens estufadas, amassadas, perfuradas ou violadas. Produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM/SIE/SIF). O r& oacute; tulo dever& aacute; conter: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre fabrica& ccedil;& atilde; o e vencimento, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 53: LENTILHA 400 GRAMAS. Lentilha tipo I, de primeira qualidade, constitu& iacute; da de gr& atilde; os inteiros, sadios, limpos e secos, uniformes, isenta de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, insetos, mofo, carunchos ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem de no m& iacute; nimo 400 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, marca do fabricante, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; observar o disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 54: LIMÃO. Lim& atilde; o da variedade Tahiti, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica, casca lisa, & iacute; ntegra e limpa. Devem estar livres de rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es, machucados, deforma& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Isentos de sujidades, res& iacute; duos vis& iacute; veis e odores estranhos. Produto com boa apresenta& ccedil;& atilde; o visual e adequado ao consumo.
Lote 55: MAÇÃ. Ma& ccedil;& atilde; variedade Fuji, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho m& eacute; dio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas ( cartelas). Devem ser firmes, frescas e com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, apresentando desenvolvimento completo de tamanho, aroma, cor e sabor. Os frutos devem estar em grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado, permitindo resist& ecirc; ncia & agrave; manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o, mantendo suas caracter& iacute; sticas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, amassados, perfura& ccedil;& otilde; es, sujidades ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua integridade ou qualidade. Polpa firme, & iacute; ntegra e isenta de umidade externa anormal.
Lote 56: MAÇÃ GALA . Ma& ccedil;& atilde; variedade Gala, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho m& eacute; dio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas ( cartelas). Devem ser firmes, frescas e com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, apresentando desenvolvimento pleno de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar matura& ccedil;& atilde; o adequada para suportar manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter& iacute; sticas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos f& iacute; sicos ou mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, amassados, sujidades ou qualquer inconformidade que comprometa sua qualidade. Polpa & iacute; ntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.
Lote 57: MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. Macarr& atilde; o de s& ecirc; mola de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, tipo rigatone, de primeira qualidade, embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente e hermeticamente fechada, garantindo a integridade do produto at& eacute; o consumo. O produto deve apresentar cor, odor e aspecto caracter& iacute; sticos, sem sinais de umidade, fermenta& ccedil;& atilde; o, empedramento, infesta& ccedil;& atilde; o por insetos ou qualquer contamina& ccedil;& atilde; o. Embalagem contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; observar o disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 58: MAIONESE BISNAGA DE NO MIN. 500 GR. Creme a base de & oacute; leo vegetal, & aacute; gua, ovos pasteurizados, vinagre, amido modificado, a& ccedil;& uacute; car, sal, suco de lim& atilde; o, acidulante & aacute; cido l& aacute; tico, estabilizante goma xantana, conservador & aacute; cido s& oacute; rbico, sequestrante EDTA c& aacute; lcio diss& oacute; dico, corante p& aacute; prica, aromatizante e antioxidantes & aacute; cido c& iacute; trico, BHT e BHA. Cont& eacute; m & Ocirc; mega 3 e n& atilde; o tem gorduras trans e gl& uacute; ten. Embalagem at& oacute; xica, resistente, lacrada contendo no m& iacute; nimo 500 gramas com proced& ecirc; ncia, registro e informa& ccedil;& atilde; o nutricional no r& oacute; tulo. Prazo de validade 06 meses a partir da data de entrega do produto.
Lote 59: MAMÃO FORMOSA . Mam& atilde; o Formosa, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade e desenvolvimento adequado de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar grau de matura& ccedil;& atilde; o compat& iacute; vel com a manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o, garantindo condi& ccedil;& otilde; es adequadas para consumo mediato e imediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, deforma& ccedil;& otilde; es, sujidades ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua apar& ecirc; ncia ou qualidade. Polpa & iacute; ntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.
Lote 60: Mandioca fresca descascada.
Lote 61: MANGA ( FRUTA) . Manga in natura, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, apresentando desenvolvimento completo. Devem possuir grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado para suportar manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter& iacute; sticas para consumo mediato e imediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos f& iacute; sicos, mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, sujidades ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Polpa & iacute; ntegra e firme, isenta de umidade externa anormal.
Lote 62: Margarina c/sal - 1 kg .
Lote 63: MASSA COM OVOS - ALFABETO ANIMADO EMB. 500G. Massa aliment& iacute; cia com ovos, tipo & ldquo; alfabeto animado& rdquo;, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, ovos e ingredientes permitidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Produto seco, & iacute; ntegro, de colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas, umidade ou quaisquer mat& eacute; rias estranhas. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.
Lote 64: MASSA PARA PASTEL- PCTE C/30 UN TAM. MEDIO. Produto processado, fresco, refrigerado. Embalagem prim& aacute; ria pl& aacute; stica transparente contendo no m& iacute; nimo 500gr. . R& oacute; tulo contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, fabricante, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade, n. & ordm; lote. Validade m& iacute; nima de 30 ( trinta) dias a contar da data da entrega.
Lote 65: MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. MASSA SECA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE, INTACTA, DE 500 GRAMAS, NA EMBALAGEM DEVER& Aacute; CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICA& Ccedil;& Atilde; O, PROCED& Ecirc; NCIA, INFORMA& Ccedil;& Atilde; O NUTRICIONAL, N& Uacute; MERO DO LOTE, DATA DE FABRICA& Ccedil;& Atilde; O, DATA DE VALIDADE E CONDI& Ccedil;& Otilde; ES DE ARMAZENAMENTO. VALIDADE M& Iacute; NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
Lote 66: MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR. Resfriado tipo espaguete, produzido a partir de mat& eacute; ria prima de qualidade, livre de contamina& ccedil;& atilde; o e/ou materiais estranhos ao produto, preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e revestida com embalagem pl& aacute; stica, resistente, at& oacute; xica, contendo no r& oacute; tulo nome e endere& ccedil; o do fabricante, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade.
Lote 67: MELANCIA. Melancia inteira, tipo I, de primeira qualidade, fresca, com desenvolvimento adequado ao tamanho caracter& iacute; stico da variedade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor pr& oacute; prios. Deve possuir grau de matura& ccedil;& atilde; o compat& iacute; vel com a manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o, garantindo condi& ccedil;& otilde; es adequadas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitas frutas com danos f& iacute; sicos ou mec& acirc; nicos, rachaduras, cortes, amassados, podrid& otilde; es ou quaisquer les& otilde; es que comprometam sua apar& ecirc; ncia e qualidade. Polpa firme, & iacute; ntegra, suculenta e de colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica, isenta de sementes germinadas, odores estranhos ou altera& ccedil;& otilde; es.
Lote 68: MELÃO - FRUTA. Mel& atilde; o variedade Cantaloupe, selecionado, tipo I, de primeira qualidade, in natura, fresco, com desenvolvimento adequado ao tamanho caracter& iacute; stico da variedade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor pr& oacute; prios. Deve apresentar grau de matura& ccedil;& atilde; o compat& iacute; vel com a manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o, garantindo condi& ccedil;& otilde; es adequadas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos f& iacute; sicos, mec& acirc; nicos, rachaduras, podrid& otilde; es, deforma& ccedil;& otilde; es ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua integridade. Polpa & iacute; ntegra, firme e arom& aacute; tica, isenta de subst& acirc; ncias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos & agrave; casca, umidade externa anormal ou odores estranhos.
Lote 69: MILHO VERDE CONGELADO. Milho verde em gr& atilde; os, congelado, de primeira qualidade, com colora& ccedil;& atilde; o uniforme, textura adequada e caracter& iacute; sticas pr& oacute; prias do produto, isento de impurezas, detritos vegetais, corpos estranhos ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem pl& aacute; stica transparente, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica, devidamente selada e rotulada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, data de processamento, data de embalagem, peso l& iacute; quido e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. Produto mantido sob congelamento adequado, sem sinais de descongelamento e recongelamento. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 70: MORANGA CABUTIÁ . Moranga caboti& aacute; de primeira qualidade, madura, & iacute; ntegra, firme e com polpa consistente, apresentando tamanho, formato e colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; sticos da variedade. Dever& aacute; estar isenta de rachaduras, cortes, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, terra, umidade externa anormal, materiais estranhos e quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Dever& aacute; suportar adequadamente o transporte e o armazenamento, mantendo suas caracter& iacute; sticas pr& oacute; prias at& eacute; o consumo.
Lote 71: Mortadela grossa fatiada s/cubo de gordura. Embalagem de no minimo 1kg
Lote 72: ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. & Oacute; leo de girassol refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de sementes de girassol, apresentando aspecto l& iacute; mpido, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou ran& ccedil; o. Embalagem contendo 900 mL, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 73: OLEO DE SOJA - 900ML. & Oacute; leo de soja refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de gr& atilde; os de soja, apresentando aspecto l& iacute; mpido, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou ran& ccedil; o. Embalagem contendo 900 mL, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 74: ORÉGANO - EMB. 50G. Or& eacute; gano desidratado, constitu& iacute; do exclusivamente por folhas selecionadas de Origanum vulgare, limpas, secas e livres de impurezas, umidade excessiva, mat& eacute; rias estranhas, insetos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem contendo 50 g, confeccionada em material at& oacute; xico, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 75: OVOS DE GALINHA. Ovos de galinha tipo A, classe de qualidade A, frescos, limpos, & iacute; ntegros, com casca lisa, resistente, sem trincas, rachaduras ou sujidades. Peso m& eacute; dio m& iacute; nimo de 50 g por unidade, acondicionados em bandejas contendo 12 unidades. O produto dever& aacute; apresentar identifica& ccedil;& atilde; o do produtor ou fabricante, lote, data de classifica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade. No ato da entrega, dever& aacute; possuir validade m& iacute; nima de 20 dias, mantendo as caracter& iacute; sticas de qualidade e conserva& ccedil;& atilde; o exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente.
Lote 76: Palito salgado.
Lote 77: PÃO. P& atilde; o franc& ecirc; s tipo cacetinho, com peso m& eacute; dio de 50 g por unidade, produzido com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, apresentando miolo macio, casca fina e levemente crocante, colora& ccedil;& atilde; o uniforme e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias. N& atilde; o dever& aacute; apresentar excesso de tostagem, partes cruas, odor ou sabor estranhos. Dever& aacute; ser produzido no dia da entrega ou, excepcionalmente, at& eacute; 24 horas antes da entrega. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em saco de polietileno at& oacute; xico, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 78: PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. P& atilde; o de forma fatiado, embalagem contendo 480 g, produzido com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, fatias uniformes e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias. N& atilde; o dever& aacute; apresentar mofo, odor estranho, excesso de tostagem ou partes mal assadas. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em material pl& aacute; stico at& oacute; xico, & iacute; ntegro e lacrado, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 79: PÃO INTEGRAL GRANDE- FATIADO- EMB. 480 GR. P& atilde; o integral fatiado, embalagem contendo 480 g, elaborado com predomin& acirc; ncia de farinha de trigo integral enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, apresentando textura macia, fatias com peso entre 20 g e 30 g, sem sujidades ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalagem pl& aacute; stica transparente, & iacute; ntegra e lacrada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 80: PÃO PARA CACHORRO- QUENTE - 90 GRAMAS. P& atilde; o para cachorro- quente, com peso m& eacute; dio de 90 g por unidade, produzido com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, colora& ccedil;& atilde; o uniforme e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias. N& atilde; o dever& aacute; apresentar excesso de tostagem, partes cruas, mofo ou odor estranho. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em sacos de polietileno at& oacute; xico, com at& eacute; 20 unidades por pacote, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 81: PÊRA - FRUTA . P& ecirc; ra fresca, variedade Williams ou Portuguesa, de primeira qualidade, apresentando grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado para suportar transporte e armazenamento sem comprometer a qualidade. Os frutos dever& atilde; o estar & iacute; ntegros, firmes, com polpa consistente, colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica, livres de rachaduras, amassamentos, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.
Lote 82: PIMENTÃO. Piment& atilde; o verde de primeira qualidade, fresco, & iacute; ntegro, firme e com colora& ccedil;& atilde; o verde uniforme, apresentando tamanho e formato caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. Dever& aacute; estar livre de rachaduras, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.
Lote 83: PIPOCA PACTE 500 GRAMAS. CLASSE AMARELO, GRUPO DURO, TIPO 1, PREPARADOS COM MAT& Eacute; RIAS PRIMAS S& Atilde; S, LIMPAS, ISEBTAS DE MAT& Eacute; RIAS TERROSAS, PARASITASM, DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA DE POLIPROPILENORESISTENTE E TRANSPARENTE, ORIGINAL DO FABRICANTE, ESPECIFICA& Ccedil;& Atilde; O DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE, PRODUTO ISENTO DE REGISTRO NO MINIST& Eacute; RIO DA AGRICULTURA.
Lote 84: Pirulito pcte c/550 gr formato picolé. Sabor napolitano, c/50 unid.
Lote 85: Pirulito pcte c/no mínimo 500 gr formato beijo. Sabor cereja, c/50 unid
Lote 86: POLVILHO AZEDO 500G. Polvilho azedo obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e mat& eacute; rias estranhas, naturalmente isento de gl& uacute; ten. Embalagem contendo 500 g, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 87: POLVILHO DOCE 500G. Polvilho doce obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e mat& eacute; rias estranhas, naturalmente isento de gl& uacute; ten. Embalagem contendo 500 g, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 88: QUEIJO MUSSARELA FATIADO. Queijo mu& ccedil; arela fatiado, de primeira qualidade, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando cor, odor, sabor e textura caracter& iacute; sticos, isento de mofos, fermenta& ccedil;& atilde; o, sujidades, mat& eacute; rias estranhas ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalado a v& aacute; cuo ou em atmosfera modificada, em embalagem contendo 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter denomina& ccedil;& atilde; o de venda, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 89: QUEIJO PARMESÃO RALADO 50G. COM DADOS DE IDENTIFICA& Ccedil;& Atilde; O NA EMBALAGEM DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, LOTE, VALIDADE, PESO LIQUIDO, REGISTRO NO MINIST& Eacute; RIO DA AGRICULTURA.
Lote 90: REPOLHO. Repolho branco fresco, de primeira qualidade, com cabe& ccedil; a grande, compacta, firme e & iacute; ntegra, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, tamanho e grau de matura& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. As folhas dever& atilde; o estar limpas, vi& ccedil; osas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Dever& aacute; ser entregue em condi& ccedil;& otilde; es adequadas de conserva& ccedil;& atilde; o e consumo.
Lote 91: REPOLHO ROXO. Repolho roxo fresco, de primeira qualidade, com cabe& ccedil; a grande, compacta, firme e & iacute; ntegra, apresentando colora& ccedil;& atilde; o roxa uniforme, tamanho e grau de matura& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. As folhas dever& atilde; o estar limpas, vi& ccedil; osas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Dever& aacute; ser entregue em condi& ccedil;& otilde; es adequadas de conserva& ccedil;& atilde; o e consumo.
Lote 92: REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G. Requeij& atilde; o cremoso tradicional, obtido de leite e derivados l& aacute; cteos, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de mat& eacute; rias estranhas, fermenta& ccedil;& atilde; o ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 200 g, & iacute; ntegra, at& oacute; xica e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e registro no & oacute; rg& atilde; o competente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 93: SAGÚ TIPO 1 - EMBALAGEM DE 500GR . SEM CONSERVANTES, CORANTES, GLUTEN, SEM GORDURA SATURADA. EMBALAGEM AT& Oacute; XICA. VALIDADE M& Iacute; NIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. iDENTIFICA& Ccedil;& Atilde; O NA EMBALAGEM ( ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMA& Ccedil;& Otilde; ES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICA& Ccedil;& Atilde; O E VALIDADE.
Lote 94: SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG. Sal refinado iodado, destinado ao consumo humano, de primeira qualidade, branco, cristalino, isento de impurezas e umidade excessiva, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O produto dever& aacute; atender aos padr& otilde; es de ioda& ccedil;& atilde; o estabelecidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 95: Salame. Tipo salame artesanal, preparada com carne mista, com aspecto normal, isenta de sujidades, parasitas e larvas, inspecionada.
Lote 96: Salgados diversos. Fritos de carne bovina e frango, enroladinho de salsicha
Lote 97: Salsicha para cachorro quente . Sem corante, com embalagem de no minimo 500gr.
Lote 98: Suco de fruta embalagem de 2 litros . Suco concentrado de fruta; sabores: laranja, morango, uva, pessego; embalagem de 2 litro, formulacao: concentrado sem adicao de acucar; contendo lote, com data de fabricacao e validade, com validade 6 meses a partir da data da entrega embalagem com 2l.
Lote 99: TEMPERO VERDE - CEBOLINHA. Cebolinha fresca, apresentada em ma& ccedil; o de tamanho m& eacute; dio, com peso aproximado de 200 g. Dever& aacute; apresentar colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica, folhas tenras, & iacute; ntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mec& acirc; nicos, sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, pragas, doen& ccedil; as ou sujidades. O produto dever& aacute; estar livre de materiais estranhos, apresentar boa apar& ecirc; ncia ao exame visual e atender aos padr& otilde; es de qualidade e higiene exigidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Acondicionada em saco pl& aacute; stico transparente, limpo, at& oacute; xico e pr& oacute; prio para alimentos.
Lote 100: TEMPERO VERDE - SALSINHA. Salsinha fresca, apresentada em ma& ccedil; o de tamanho m& eacute; dio, com peso aproximado de 200 g. Dever& aacute; apresentar colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica, folhas tenras, & iacute; ntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mec& acirc; nicos, sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, pragas, doen& ccedil; as ou sujidades. O produto dever& aacute; estar livre de materiais estranhos, apresentar boa apar& ecirc; ncia ao exame visual e atender aos padr& otilde; es de qualidade e higiene exigidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Acondicionada em saco pl& aacute; stico transparente, limpo, at& oacute; xico e pr& oacute; prio para alimentos.
Lote 101: TOMATE TIPO LONGA VIDA . Tomate tipo longa vida, de primeira qualidade, fresco, & iacute; ntegro, de tamanho m& eacute; dio, apresentando grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo e ao transporte. Os frutos dever& atilde; o possuir colora& ccedil;& atilde; o uniforme, firmeza caracter& iacute; stica, polpa & iacute; ntegra e aus& ecirc; ncia de rachaduras, amassamentos, cortes, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, fisiol& oacute; gicos ou causados por pragas e doen& ccedil; as. Dever& atilde; o estar limpos, livres de sujidades, terra, insetos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionados em embalagem pl& aacute; stica resistente, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic& aacute; vel. Poder& aacute; ser fornecido produto org& acirc; nico, desde que certificado na forma da legisla& ccedil;& atilde; o vigente.
Lote 102: UVA. Uva de mesa da variedade Thompson, de primeira qualidade, com cachos & iacute; ntegros e bem formados, bagas firmes, uniformes, limpas e com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade. Dever& aacute; apresentar grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, estar livre de bagas amassadas, rompidas, murchas, fermentadas, com sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, pragas, doen& ccedil; as, res& iacute; duos de terra, materiais estranhos, odores ou sabores anormais. Acondicionada em embalagem apropriada que preserve a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
Lote 103: UVA PASSA BRANCA EMBALAGEM DE 1 KG. Uva passa branca desidratada, de primeira qualidade, obtida por processo adequado de desidrata& ccedil;& atilde; o, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, odor, sabor e textura caracter& iacute; sticos, isenta de fermenta& ccedil;& atilde; o, umidade excessiva, mofo, mat& eacute; rias estranhas, insetos ou impurezas. Embalada em embalagem prim& aacute; ria contendo 1 kg, confeccionada em material at& oacute; xico, resistente, & iacute; ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 104: VINAGRE DE MAÇÃ 750ML. Vinagre de ma& ccedil;& atilde; obtido exclusivamente da fermenta& ccedil;& atilde; o ac& eacute; tica suco de ma& ccedil;& atilde;, apresentando aspecto l& iacute; mpido, colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica, odor e sabor pr& oacute; prios, isento de mat& eacute; rias estranhas, sedimentos anormais ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de 750 mL, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias previstas na legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025 LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 105: Vinagre de vinho 750 ml .