A licitação é uma dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de apuração e levantamento de dados para avaliar a conformidade das informações financeiras de repasses previdenciários, visando a sustentabilidade previdenciária e elaboração de plano de custeio. O critério de julgamento é o menor preço por item. A data de abertura é 28/04/2026 e a data de encerramento é 05/05/2026. O valor estimado é de R$ ****,25. O contato para informações e envio de propostas é o e-mail ***@***. *. * ou protocoladas na sede da prefeitura. A vigência da contratação é até 31 de agosto de 2026, com execução dos serviços em até 10 dias após o recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em 3 parcelas iguais, após a conferência da execução dos serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica. O contratado deverá comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, além de apresentar atestados de capacidade técnica. A subcontratação é proibida.
O edital prevê que a execução dos serviços se dará no prazo contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento (OF), no prazo de 10 dias. As etapas dos serviços deverão estar em consonância com as normas previdenciárias, sendo compostas pelas seguintes atividades: apresentação do plano de trabalho: até 15 dias; execução dos serviços: até 20 dias; validação dos dados: até 30 dias; entrega do relatório de custo atuarial e recomendações final: até 60 dias.
O pagamento será efetuado em 03 três parcelas iguais, após a conferência da execução dos serviços e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na secretaria de finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva execução dos serviços relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o termo de recebimento. As parcelas serão pagas da seguinte forma: 1ª parcela: após entrega de 1/3 do objeto/assinatura do contrato, 30 dias e respectivo atesto da nota fiscal. 2ª parcela: 30 dias após o pagamento da primeira parcela, mediante comprovação de execução e atesto. 3ª parcela: 30 dias após o pagamento da segunda parcela, mediante comprovação de execução e atesto e entrega final da execução dos serviços.
O edital prevê que o contratado deverá fornecer a garantia dos serviços, no âmbito da proteção ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 26, estabelece prazos para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos, sendo 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis. O prazo começa a contar a partir do término da execução do serviço.
O edital informa que o critério de julgamento é menor preço por item.
Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação: prova de inscrição no CNPJ ou CPF, prova de regularidade com o FGTS, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Estadual, contrato social, declaração de atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF, documentação do responsável legal da empresa e atestados de capacidade técnica.
O edital prevê penalidades como advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com o município, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, e multas de até 10% do valor adjudicado, caso o serviço não seja realizado dentro do prazo fixado, por culpa exclusiva do contratado.
O edital menciona que a contratada deverá realizar visita técnica presencial ao local de execução dos serviços sempre que necessário, vistorias ou emissão de pareceres, a análise documental, dentro outras atividades, ou quando a forma remota se mostrar insuficiente para a perfeita compreensão do objeto. Também deverá prestar serviços de assessoria técnica e consultoria presenciais, visando o suporte contínuo ao gestor/fiscal do contrato, com a realização de visitas técnicas nas dependências da contratante, sempre que solicitado, com antecedência mínima de 7 dias úteis. Deverá realizar, no mínimo, 3 visitas técnicas mensais, para suporte técnico contínuo e alinhamento das atividades, independentemente de visitas extraordinárias solicitadas.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,25.