O edital trata da contratação de empresa para levantamento e inventário de bens do município de Marmeleiro. A abertura da sessão pública será em 25 de fevereiro de 2026, às 08h30min. O critério de julgamento é o menor preço por item. A licitação é para ampla concorrência. O pagamento será feito em quatro etapas. A visita técnica é facultativa. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses.
O prazo para entrega do objeto será de até 12 doze meses após o recebimento da ordem de compra por parte da contratada, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo contratante.
O pagamento será efetuado em 04 quatro etapas, sendo a primeira, logo após a apresentação do cronograma de trabalho e início dos serviços, obedecendo aos critérios a seguir: 1 parcela 20 vinte por cento após a apresentação do cronograma de trabalho e início dos serviços 2 parcela 20 vinte por cento após a conclusão do levantamento dos bens móveis e imóveis in loco 3 parcela 20 vinte por cento apresentação de relatórios finais dos bens móveis e imóveis devidamente cadastrados 4 parcela 40 quarenta por cento depois de concluídas todas as etapas, com a entrega do inventário completo e atualizado de benslevantamento patrimonial, finalizado e inserido no sistema patrimonialcontábil utilizado pela prefeitura, um exemplar impresso e encadernado dos bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis e bens de infraestrutura, tudo devidamente aprovado pelo departamento de administração em conjunto com a comissão permanente de patrimônio.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por item, através da modalidade pregão, sob a forma eletrônica.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa, nos termos da lei n ****, e tem por finalidade proporcionar às licitantes o conhecimento prévio das condições locais para a adequada execução do objeto, considerando a natureza técnica e a complexidade dos serviços a serem prestados.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.