O edital refere-se à contratação de empresa para realização de minicenso municipal. A sessão pública ocorrerá em 01/04/2026 às 09h10min. O critério de julgamento é o menor preço global. A disputa será aberta e ocorrerá no site www. ***. *. * empresas interessadas devem estar credenciadas no SICAF e no sistema da BNC Compras. O prazo para apresentação de propostas vai até 01/04/2026 às 08h59min. O contrato terá duração conforme créditos orçamentários e o reajuste será pelo IPCA/IBGE a cada 12 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto. O foro para dirimir dúvidas é o da Comarca de Jarú.
O prazo de execução será contínuo durante a vigência do contrato, iniciando-se a partir da ordem de serviço, com observância integral das condições, prazos e níveis de serviço estabelecidos no instrumento contratual. Os serviços deverão ser executados conforme solicitado pelo secretário ou responsável designado, no prazo indicado no item 7. 1 e 7. 1. 1, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela administração, com a emissão da nota fiscal/fatura ou equivalente.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ela apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto da ordem de fornecimento/serviços.
A empresa prestará garantia legal, no estado de Rondônia, nos termos do código do consumidor, inclusive quanto à troca de produto e prestará a assistência técnica necessária e cabível ao objeto, sem custos adicionais.
O critério de julgamento será o menor preço global.
Os documentos previstos no edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito às seguintes sanções: advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,67.