Lote 1: Gás
Liquefeito de Petróleo GLP envasado em botijão P45 Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 45 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR- **** da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora,
não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde MS, conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor impressas no rótulo do produto. Deve ser fabricado segundo as normas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Lote 2: Gás
Liquefeito de Petróleo GLP envasado em botijão P13 Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 13 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR- **** da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora,
não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde MS, conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor impressas no rótulo do produto. Deve ser fabricado segundo as normas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Lote 5: COTA EXCLUSIVA ME/EPP - Gás
Liquefeito de Petróleo GLP envasado em botijão P45 Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 45 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR- **** da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora,
não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde MS
Lote 6: COTA EXCLUSIVA ME/EPP - Gás
Liquefeito de Petróleo GLP envasado em botijão P13 Deve ser composto basicamente de propano e butano, tipo doméstico. Deve ser acondicionado em botijão de 13 Kg, estando de acordo com a portaria 47 de 24/03/08 ANP, NBR- **** da ABNT. O botijão deve possuir o lacre e rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora,
não podendo estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação. Deve possuir número de registro no Ministério da Saúde MS , conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor impressas no rótulo do produto. Deve ser fabricado segundo as normas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Edital de licitação para registro de preços, na modalidade pregão eletrônico, para aquisição de botijões e gás de cozinha P13 e P45. A licitação será dividida em itens, conforme tabela anexa. Valor máximo anual: R$ ****,66. Prazo de entrega: 1 dia após solicitação. Tratamento favorecido para ME/Epp. Documentos complementares exigidos, com prazo para entrega. Critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação. Exclusividade para certos tipos de empresas (se houver). Prazo de início dos serviços: não especificado. Prazo de entrega total dos serviços: 12 meses.