O edital trata da contratação de empresa para obras de calçamento em estradas vicinais. A licitação será por concorrência pública, com critério de menor preço. A abertura da sessão de disputa será às 09h00 do dia 26/11/2025. A inversão de fases é adotada, com a habilitação precedendo a apresentação de propostas. O valor máximo admitido é de R$ ****,81. Os esclarecimentos podem ser solicitados até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A visita técnica é facultativa. A garantia de execução contratual é exigida. O contrato terá vigência de 12 meses. As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O contrato administrativo a ser firmado com a vencedora da licitação vigorará a partir da assinatura até a data prevista para conclusão dos serviços escopo, contados da data estabelecida da ordem de serviços emitida, em perfeita obediência aos cronogramas físicofinanceiros.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
A licitante vencedora do certame deverá informar a modalidade de garantia de execução contratual, no valor de 5 cinco por cento, do valor global contratado, na modalidade que optar dentre as adiante relacionadas: caução em títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou caução em dinheiro.
O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço, sobre cada planilha orçamentária, sob o regime de empreitada por preço global.
Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, multa.
É facultativa a visita técnica dos licitantes ao município.
Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
O valor máximo admitido para o presente procedimento é de r ****, 81 um milhão, quinhentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos.