Registro de preços para fornecimento de medicamentos não padronizados para demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo urgências e decisões judiciais. O critério de julgamento é o maior desconto percentual sobre os preços máximos ao consumidor (PMC). A sessão pública ocorrerá em 12 de junho de 2026, às 09h00min, na plataforma Licitar Digital. Recomenda-se anexar toda a documentação de habilitação na plataforma no ato do cadastramento da proposta. O edital e anexos podem ser obtidos gratuitamente no site da prefeitura ou na plataforma Licitar Digital.
O fornecimento será realizado de forma fracionada, conforme necessidade e mediante prescrição médica. A contratada deverá assegurar a disponibilização dos medicamentos ao paciente ou ao município de forma célere e adequada, sem transferência de ônus ao usuário do serviço público. O prazo máximo para entrega é definido pela administração.
O pagamento será efetuado até o 30º dia à contratada, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento, observando a ordem cronológica de pagamentos. A nota fiscal deverá conter o número da conta corrente e agência bancária, bem como o número da ordem de compra.
A contratada deverá garantir os materiais contra defeitos de fabricação e contra vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega.
O critério de julgamento adotado será o de maior percentual de desconto, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os licitantes deverão estar legalmente constituídos e comprovar os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas poderá acarretar advertência, multa de até 10% do valor do contrato/ordem de compra/serviço, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não é necessário realizar uma avaliação prévia do local de execução do serviço.
O pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados ao setor de compras no prazo de 5 dias a partir da solicitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
O valor estimado total para os três lotes é de R$ ****,00 (R$ ****,00 para cada lote).