O edital trata de um chamamento público para prospecção de mercado imobiliário em Campo Grande/MS, visando a futura locação de imóveis para instalação de unidades administrativas da Polícia Rodoviária Federal (PRF/MS). O objetivo é coletar propostas técnicas de imóveis não residenciais urbanos que atendam aos requisitos mínimos especificados. As propostas serão recebidas até às 18h do dia 01/04/2026, pessoalmente ou por via postal no endereço Rua Joel Dibo, 238, Campo Grande/MS, ou por e-mail: ***@***. *. * contrato de locação terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado. O locador será responsável pela manutenção predial preventiva e corretiva. A entrega definitiva do imóvel deverá ocorrer em até 90 dias após a assinatura do contrato. Serão exigidos diversos documentos para a assinatura do contrato, incluindo o habite-se e certidões de regularidade fiscal e imobiliária.
O edital prevê que o imóvel deverá ser definitivamente entregue 90 dias após a assinatura do contrato, considerando o prazo previsto contratualmente para desocupação do atual imóvel locado. O imóvel deverá ser definitivamente entregue 90noventa dias após a assinatura do contrato, considerando o prazo previsto contratualmente para desocupação do atual imóvel locado.
O edital informa que as despesas decorrentes da locação correrão à conta da dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2026, sendo nos exercícios seguintes, à conta das dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza. A SPRF/MS pagará aluguel mensal à proponente adjudicatária, além de efetuar o pagamento, mediante faturas de energia elétrica, IPTU, telefonia fixa e do condomínio, se houver tal previsão, salvo os referentes aos exercícios anteriores à locação objeto deste edital. As despesas decorrentes da locação correrão à conta da dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da união para o exercício de 2026, sendo nos exercícios seguintes, à conta das dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza. A superintendência da polícia rodoviária federal no estado do mato grosso do sul pagará aluguel mensal à proponente adjudicatária, além de efetuar o pagamento, mediante faturas de energia elétrica, iptu, telefonia fixa e do condomínio, se houver tal previsão, salvo os referentes aos exercícios anteriores à locação objeto deste edital.
O edital não especifica um item dedicado à garantia, mas menciona que o locador será responsável pela manutenção predial e que o contrato terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado. O contrato de locação terá os seus efeitos financeiros iniciados a partir da entrega definitiva do imóvel, pronto para uso pela sprfms.
O edital não especifica um critério de julgamento explícito para a seleção da proposta, mas indica que as propostas serão analisadas pela equipe designada, observando o atendimento das condições de entrega, localização, prazos e demais disposições. As propostas serão analisadas pela equipe designada pelaportaria sprfmsprf n 180, de 15 de julho de 2025 observando o atendimento das condições de entrega da proposta, localização, prazos e demais disposições constantes do presente edital.
O edital lista diversos documentos necessários para a assinatura do contrato, incluindo cópia autenticada do habite-se, registro do imóvel, certidões de tributos sobre o imóvel, certidão negativa de débito junto às concessionárias de serviço público, certidão conjunta negativa de débitos federais, certificado de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos do INSS, certidão negativa de débitos trabalhistas, cópia do RG e CPF do responsável, contrato com imobiliária (se for o caso), declaração de inexistência de impedimento, prova de regularidade perante a fazenda estadual, alvará de vistoria do corpo de bombeiros e outros documentos exigidos pela legislação municipal. Para assinatura do contrato, serão exigidos os documentos abaixo listados, além daqueles que comprovem a regularidade fiscal de acordo com a sua constituição jurídica: [. . . ]
O edital não detalha as penalidades de forma explícita em um tópico específico, mas menciona que o descumprimento de dever contratual pode acarretar sanções. Caso não tenha interesse na prorrogação, o locador deverá enviar comunicação escrita ao locatário, com antecedência mínima de 180 cento e oitenta dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica prévia para os interessados em apresentar propostas. No entanto, a equipe designada poderá realizar visitas aos imóveis durante a análise das propostas. Nas análises das propostas ofertadas a equipe designada pela portaria sprfmsprf n 180, de 15 de julho de 2025 poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas.
O edital não especifica um prazo para impugnação.