Chamamento público para credenciamento de instituições bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de arrecadação de tributos, taxas, contribuições e demais receitas públicas municipais. O edital ficará aberto de 05/06/2026 a 04/06/2027. Os serviços incluem recebimento, autenticação, processamento de pagamentos, emissão de comprovantes, transmissão de arquivos de retorno, consolidação de informações e repasse financeiro. A escolha da instituição bancária será livre pelos munícipes. Documentação pode ser entregue presencialmente ou por e-mail. Habilitação exige diversos documentos, incluindo autorização do Banco Central. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Não há exigência de garantia de execução. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O pagamento dos serviços prestados pelo contratado será efetuado mensalmente, até o décimo segundo dia do mês seguinte, mediante apresentação de relatório comprovando o número de autenticações efetivamente realizadas pela contratada, no mês exatamente anterior. o valor unitário, multiplicado pelo número total de cobranças autenticações realizadas no mês, resultará no montante a ser pago pelo município.
Não haverá exigência de prestação de garantia definida no art. 96 da lei no 14. 133/2021, para o presente contratação.
Para o processo de habilitação, os interessados deverão apresentar diversos documentos, incluindo requerimento, CNPJ, ato constitutivo, certidões negativas de débitos (municipais, estaduais, federais, FGTS, trabalhistas), certidão negativa de falência, autorização de funcionamento do Banco Central e declaração conjunta.
As sanções administrativas incluem advertência por escrito, multa (de 0,50% a 20% sobre o valor total do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por 3 a 6 anos.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 três dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento da impugnação ou do pedido de esclarecimento.
Não serão credenciados os interessados que apresentarem documentação que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.