O edital trata do credenciamento de instituições financeiras para recebimento de tributos e receitas públicas municipais via cartão de crédito. Os documentos serão recebidos a partir de 29 de abril de 2026, com prazo de 15 dias úteis após a publicação. As dúvidas podem ser sanadas pelos telefones (41) **** ou (41) **** credenciamento é de caráter permanente e não excludente. A contratação abrange infraestrutura tecnológica e serviços financeiros associados. O edital e anexos estão disponíveis no portal da prefeitura de Curitiba. O credenciamento é paralelo e não excludente, permitindo a contratação de diversos interessados. A vigência do credenciamento é permanente. A fundamentação legal inclui a Lei Federal nº 14. 133/2021 e decretos municipais. As instituições interessadas devem apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. Não haverá classificação das manifestações, e qualquer instituição que atenda aos requisitos poderá ser credenciada. Não poderão participar instituições com objeto social não pertinente, em falência, concordata, dissolução, liquidação, recuperação judicial/extrajudicial, insolvência, declaradas inidôneas, cumprindo penalidade de suspensão temporária, impedidas de licitar ou contratar com a administração pública, que não atendam aos requisitos, em situação de irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciária, com sócios ou administradores impedidos, ou que tenham vínculo com dirigentes do órgão contratante. A proteção de dados pessoais deve seguir a LGPD. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis por até 60 meses. Não há exigência de garantia de contratação. O foro eleito para dirimir conflitos é o da Comarca de Curitiba.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços contínuos.
O edital prevê que as taxas cobradas pela contratada serão custeadas pelo titular do cartão e não produzirão qualquer efeito sobre o valor recolhido aos cofres públicos, nem causarão ônus ao município. Em hipótese alguma poderá ser paga pelo município qualquer taxa em relação ao serviço estabelecido neste edital. O recolhimento de tributos e demais receitas municipais deverá ser realizado exclusivamente à vista e de forma integral para os cofres públicos.
O edital informa que ão serão exigidas garantias de contratação devido ao fato de se tratar de um procedimento de credenciamento, visando facilitar e ampliar a participação de fornecedores qualificados, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços prestados, focando na qualificação técnica e na capacidade operacional dos credenciados.
O edital indica que será considerada apta para o credenciamento a empresa que: apresentar todos os documentos exigidos no item 10 do edital. obtiver da comissão especial de contratação parecer favorável ao credenciamento, face o cumprimento de todos os requisitos exigidos no presente regulamento, com a sua respectiva publicação.
O edital detalha que para fins de habilitação jurídica, as instituições bancárias interessadas deverão apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e outros documentos específicos. Para comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, deverão apresentar prova de inscrição no CNPJ, inscrição estadual ou municipal, certidões negativas de débitos, prova de regularidade conjunta com a Receita Federal, prova de regularidade do FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas. Para qualificação técnica, deverão apresentar atestados de capacidade técnico-operacional.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas moratórias são de 0,5% ao dia de atraso, com limite de 30% do contrato. As multas punitivas podem chegar a 10% do valor faturado. O impedimento de licitar e contratar pode durar até 3 anos, e a declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos.
O edital informa que qualquer interessado também poderá apresentar impugnação ao presente edital por escrito e em documento devidamente identificado, seja por meio do endereço eletrônico ou na sede da SMF. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 três dias úteis, após o protocolo.