O edital trata de um credenciamento público para a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de consultoria para a elaboração do Sistema Municipal de Cultura. O processo é realizado na modalidade de credenciamento público eletrônico, seguindo a Lei Federal nº 14. 133/2021, e faz parte de um sistema de licitações compartilhadas entre 25 municípios do consórcio público CIMAG. O credenciamento permanecerá aberto sine die. As empresas interessadas devem comprovar qualificação técnica e regularidade fiscal. A participação é livre a todas as empresas especializadas, desde que atendidas as exigências do edital. Serão concedidos tratamentos favorecidos para microempresas e empresas de pequeno porte. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados ao agente de contratação por meio eletrônico. A análise da documentação será feita em até 3 dias úteis. O prazo para recurso contra o indeferimento de credenciamento é de 3 dias úteis. O edital detalha os documentos obrigatórios para habilitação, incluindo certidões negativas e comprovantes de vínculo de trabalho de profissionais. A prestação dos serviços será entregue em formato digital para cada município, conforme contrato de programa. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, mediante conferência dos serviços prestados. O contrato terá duração conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00, com um desconto de 3% a ser utilizado para despesas administrativas do consórcio.
O prazo para a execução e conclusão de cada tipo de serviço será previsto em cada ordem de serviço, na qual constará o detalhamento do serviço a ser realizado, observando-se as particularidades de cada caso e cada projeto, nos termos estabelecidos pelo município utilitário em conjunto com o credenciado que prestará o serviço, bem como a data de início e o prazo de execução.
Os pagamentos serão efetuados mediante conferência realizada pelo município utilitário, dos serviços efetivamente prestados, cujos valores a serem pagos pela contratante dependerão das ordens de serviços emitidas, devidamente vinculadas ao contrato de programa. O pagamento será efetuado posterior entrega dos serviços e em até 30 dias da apresentação da nota fiscal, restando proibido o pagamento antecipado, outrossim a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta, conforme previsto no § 1º do art. 145º da Lei Federal nº 14. 133/2021.
A contratada se obriga a prestar os serviços constantes do objeto e sua descrição, com especialidade que requer para este tipo de contratação, com qualidade, transparência e pontualidade conforme descrito neste instrumento, no edital e seus anexos, referente ao processo administrativo que embasa este instrumento, em especial como consta na proposta ofertada. A contratada se responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar o objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo estipulado, salvo por motivo superviniente.
A seleção do contratado estará a cargo do beneficiário direto da prestação, tudo conforme disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 79º da Lei Federal nº 14. 133/2021.
Os documentos relativos à habilitação, dos senhores licitantes obrigatoriamente deverão ser anexados em local próprio dentro do sistema eletrônico, tudo por meio eletrônico upload, nos formatos extensões pdf, doc, xls, png ou jpg, observado o limite de 6 mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecida pela plataforma do consórcio público CIMAG, licitar digital.
As infrações e sanções administrativas adotadas neste certame, serão aquelas previstas nos artigos **** da Lei Federal nº 14. 133/2021.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a este credenciamento serão enviados ao agente de contratação do consórcio público CIMAG, por meio eletrônico, na forma do edital, tudo conforme disposto no artigo 164º da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O valor total estimativo da contratação deste credenciamento, conforme tabela acima é de R$ ****,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil e trezentos reais).