O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de gestão digital de documentos. A abertura da sessão será em 19 de dezembro de 2025. A participação é ampla a todos os interessados. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo para impugnações é de até 3 dias úteis antes da sessão. O edital está disponível no site da prefeitura e outros portais.
O edital prevê que os serviços deverão ser prestados nas dependências da sede da prefeitura municipal de Joselândia, nas dependências da secretaria municipal, localizada a praça do mercado, sn, centro, considerando que o trâmite de todos os documentos físicos pertencentes ao município deverão ser digitalizados internamente, e não poderão sair da sede da prefeitura, exceto com expressa autorização pelo órgão responsável de cada documento.
O edital prevê que o pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 trinta dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de ordem bancária após a apresentação da nota fiscalfatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O edital informa que o critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
O edital informa que os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados após o encerramento da etapa de lance, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico upload, nos formatos extensões pdf, doc, xls, png ou jpg, observado o limite para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma br conectado, através do site do portal de compras do município de joselândiama no endereço: https:www. comprasjoselandiama. com. br.
O edital informa que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, de acordo com o que estabelece o art. 155 da lei federal n ****, de 01 de abril de 2021, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato ou ata de registro de preço, dar causa à inexecução parcial do contrato ou ata de registro de preço que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato ata de registro de preço, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato, ata de registro ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, ata de registro de preço, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, ata de registro de preço, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto à administração pública nos termos do art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****, deixar de apresentar amostra quando solicitado.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo site do portal de compras do município de joselândiama no endereço: https:www. comprasjoselandiama. com. br.
O edital informa que o custo estimado da total desta contratação é de r ****, 76 quatrocentos mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos.