A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços continuados de transporte escolar, incluindo fornecimento de veículos e operadores (motorista e monitor), para atender estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, vinculados à Coordenação Regional de Ensino do Itapoã. O contrato terá vigência de 30 meses, prorrogável. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. A data da sessão pública é 02/06/2026. O valor estimado da contratação é sigiloso e será divulgado após o julgamento das propostas. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no Comprasnet. Há exigência de vistoria prévia dos veículos. O edital completo está disponível em www. ***. *. * e www. ***. *. * podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O contrato terá vigência de 30 meses, prorrogável. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, desde que o documento esteja em condições de liquidação. Em caso de atraso, o valor será atualizado monetariamente. Pagamentos acima de R$ ****,00 serão feitos via crédito em conta corrente no BRB.
A licitante vencedora deverá prestar garantia de execução do contrato no valor de 5% do valor total do contrato, com validade durante a execução e por 90 dias após o término. As modalidades aceitas são caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
A habilitação será verificada por meio do SICAF e, quando necessário, pela apresentação de documentos específicos. É exigida comprovação de capacidade técnica operacional com atestados de capacidade técnica e declaração de pessoal qualificado.
As licitantes e/ou contratadas sujeitam-se às sanções previstas na Lei nº 13. 303/2016, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade. Penalidades específicas estão detalhadas no Anexo VI do edital.
A realização de vistoria prévia nos veículos é obrigatória para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá data e horário exclusivos agendados.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O pedido pode ser realizado por forma eletrônica.
O valor total da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.