O edital trata da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte para alunos do parlamento jovem e eventuais viagens de vereadores e servidores. O critério de escolha é o menor preço global. O início da cotação é em 17/04/2026 às 09h e o fim em 23/04/2026 às 17h. As propostas podem ser enviadas por e-mail ou entregues na sede da câmara. O local de prestação do serviço é a sede da câmara municipal. A vigência do contrato é de 1 ano. Penalidades incluem impedimento de licitar e multas por atraso ou inexecução. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a entrega da nota fiscal. A habilitação exigirá diversas certidões negativas e comprovantes. A justificativa para a dispensa é a necessidade de agilidade na contratação.
O edital prevê que os serviços deverão ser prestados no dia e horário definido pela Câmara Municipal de MedeirosMG, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas neste termo.
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta dispensa será efetuado pela tesouraria da Câmara Municipal de Medeiros, por processo legal, mediante apresentação da nota fiscal. O prazo para pagamento será até 05 cinco dias úteis após a entrega da respectiva nota fiscal, na tesouraria da Câmara Municipal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
O edital estabelece que o critério de escolha é o menor preço global.
Os seguintes documentos serão exigidos do fornecedor vencedor do processo para fins de realização do empenho e eventuais assinaturas de contrato: certidão negativa ou positiva com efeito de negativa cnd federal, certidão de regularidade fiscal crf fgts, certidão negativa de débitos trabalhistas cndt, certidão negativa de débitos municipal, contrato social, certidão de falência e concordata, comprovante de cadastro no departamento de edificações e estradas de rodagem deer, certificados de registros e licenciamento dos veículos a serem utilizados na execução do serviço, juntamente aos comprovantes de quitação do ipva e seguro de responsabilidade civil em caso de utilização do transporte interestadual, referentes a 2026, e comprovante de seguro vigente relativo a acidentes, em favor das pessoas transportadas, contratado na forma e condições estipuladas pela superintendência de seguros privados susep.
A contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, estados, distrito federal ou municípios, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: apresentação de documentação falsa, retardamento da execução do objeto, falhar na execução do contrato, fraudar na execução do contrato, comportamento inidôneo, declaração falsa, fraude fiscal. Para condutas descritas nos itens 6. 1. 1, 6. 1. 4, 6. 1. 5, 6. 1. 6 e 6. 1. 7 serão aplicadas multa de no máximo 20% do valor total estimado da dispensa. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas, na seguinte conformidade: atraso até 10 dez dias: multa de 0,2 zero vírgula dois por cento sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso; atraso superior a 10 dez dias até o limite de 20 vinte dias: será aplicada a penalidade de advertência e multa de 1 um por cento sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso; pela inexecução parcial do objeto, assim considerada entre outras inadimplências, o atraso superior a 20 vinte dias e inferior a 30 trinta dias na entrega do objeto, a administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em dispensa e impedimento de contratar com a câmara municipal por até 2 dois anos e multa de 20 vinte por cento sobre o valor estimado da obrigação; pela inexecução total do objeto, assim considerada entre outras inadimplências, o atraso superior a 30 trinta dias na entrega do objeto, a administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao contratado a penalidade prevista no item 6. 1 e multa de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato.
O valor total estimado é de R$ ****,53.