Lote 2: R$ ****,00 - MICRO- ÔNIBUS 25+ 1 SEM DPM: LOCAÇÃO DE VEÍCULOMICRO- ÔNIBUS 25+ 1 SEM DPM: locação de veículo tipo micro- ônibus, com controle por quilometragem percorrida, destinado ao transporte coletivo de pessoas, com motorista devidamente habilitado em categoria compatível com o transporte de passageiros, conforme demanda da Administração. O veículo deverá ser marca Volare, Marcopolo ou similar, com capacidade mínima de 25 ( vinte e cinco) passageiros, além do motorista devidamente habilitado na modalidade de transporte de passageiros, veículo em bom estado de conservação e funcionamento, devidamente licenciado e apto à vistoria pelos órgãos competentes, atendendo integralmente às normas de trânsito e segurança vigentes. O ano de fabricação não inferior a **** serviço incluirá combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguro total, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos necessários à perfeita execução do serviço, os quais correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. Em caso de pane, defeito mecânico, sinistro ou qualquer ocorrência que impeça a utilização do veículo, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata por outro de características equivalentes, sem ônus adicional à Administração. O veículo permanecerá à disposição da Administração, conforme a necessidade das Secretarias Municipais.
Lote 3: R$ ****,00 - VEÍCULO TIPO ÔNIBUS - MÍNIMO 44 LUGARESVEÍCULO TIPO ÔNIBUS - MÍNIMO 44 LUGARES: locação de veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 44 ( quarenta e quatro) passageiros, destinado ao transporte coletivo de pessoas, com motorista incluso, conforme demanda da Administração Pública, sem limitação de distância percorrida diária, com controle por quilometragem, com fabricação não inferior a **** veículo deverá possuir motorização compatível com o serviço, estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, com bancos reclináveis, ar- condicionado, descanso para as pernas, sistema de som ambiente, bem como sistema de monitoramento ou GPS, visando garantir segurança, conforto e qualidade no transporte dos passageiros. O ônibus deverá estar devidamente licenciado, abastecido, e equipado com todos os dispositivos e acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, atendendo integralmente às normas de trânsito e segurança vigentes. O serviço será prestado com 01 ( um) motorista devidamente habilitado para viagens de até 500 km, e 02 ( dois) motoristas para viagens acima de 500 km, observada a legislação de trânsito aplicável. Estão incluídos na contratação combustível, manutenção preventiva e corretiva, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como qualquer reparo, substituição ou disponibilização de veículo equivalente em caso de pane, defeito mecânico, sinistro ou qualquer ocorrência que impeça a continuidade do serviço, sem ônus adicional à Administração. O veículo deverá contar com seguro total, incluindo cobertura contra danos materiais, corporais e morais a terceiros e aos passageiros, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada. O ônibus permanecerá à disposição da Administração, conforme a necessidade das Secretarias Municipais.
Lote 1: R$ ****,00 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN - MÍNIMO 15+ 1 LUGLOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN - MÍNIMO 15+ 1 LUGARES: locação de veículo tipo van, com capacidade mínima de 15 ( quinze) passageiros, além do motorista, modelo Sprinter ou similar, com no mínimo 3 ( três) portas, dotado de ar- condicionado em pleno funcionamento, assentos estofados, cintos de segurança individuais em todos os assentos e espaço interno compatível com a capacidade declarada, visando garantir segurança e conforto aos passageiros, com fabricação não inferior a **** veículo deverá estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, devidamente licenciado, com vistorias obrigatórias em dia, atendendo integralmente às normas de trânsito, segurança e aos requisitos do CONTRAN. O serviço será prestado com motorista devidamente habilitado em categoria compatível com o transporte de passageiros, com controle por quilometragem percorrida, incluindo combustível, manutenção preventiva e corretiva, sistema de monitoramento ou rastreamento, seguro total, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos necessários à perfeita execução do serviço, todos de responsabilidade exclusiva da Contratada. O veículo deverá contar com seguro com cobertura contra danos materiais e pessoais a terceiros e aos passageiros. Em caso de pane, defeito mecânico, sinistro ou qualquer ocorrência que impeça sua utilização, a substituição do veículo será obrigatória e imediata, sem ônus adicional à Administração. O veículo permanecerá à disposição da Administração, conforme a demandas justificadas das Secretarias Municipais.
Lote 2: R$ ****,00 - MICRO- ÔNIBUS 25+ 1 SEM DPM: LOCAÇÃO DE VEÍCULOMICRO- ÔNIBUS 25+ 1 SEM DPM: locação de veículo tipo micro- ônibus, com controle por quilometragem percorrida, destinado ao transporte coletivo de pessoas, com motorista devidamente habilitado em categoria compatível com o transporte de passageiros, conforme demanda da Administração. O veículo deverá ser marca Volare, Marcopolo ou similar, com capacidade mínima de 25 ( vinte e cinco) passageiros, além do motorista devidamente habilitado na modalidade de transporte de passageiros, veículo em bom estado de conservação e funcionamento, devidamente licenciado e apto à vistoria pelos órgãos competentes, atendendo integralmente às normas de trânsito e segurança vigentes. O ano de fabricação não inferior a **** serviço incluirá combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguro total, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos necessários à perfeita execução do serviço, os quais correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. Em caso de pane, defeito mecânico, sinistro ou qualquer ocorrência que impeça a utilização do veículo, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata por outro de características equivalentes, sem ônus adicional à Administração. O veículo permanecerá à disposição da Administração, conforme a necessidade das Secretarias Municipais.
Lote 3: R$ ****,00 - VEÍCULO TIPO ÔNIBUS - MÍNIMO 44 LUGARESVEÍCULO TIPO ÔNIBUS - MÍNIMO 44 LUGARES: locação de veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 44 ( quarenta e quatro) passageiros, destinado ao transporte coletivo de pessoas, com motorista incluso, conforme demanda da Administração Pública, sem limitação de distância percorrida diária, com controle por quilometragem, com fabricação não inferior a **** veículo deverá possuir motorização compatível com o serviço, estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, com bancos reclináveis, ar- condicionado, descanso para as pernas, sistema de som ambiente, bem como sistema de monitoramento ou GPS, visando garantir segurança, conforto e qualidade no transporte dos passageiros. O ônibus deverá estar devidamente licenciado, abastecido, e equipado com todos os dispositivos e acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, atendendo integralmente às normas de trânsito e segurança vigentes. O serviço será prestado com 01 ( um) motorista devidamente habilitado para viagens de até 500 km, e 02 ( dois) motoristas para viagens acima de 500 km, observada a legislação de trânsito aplicável. Estão incluídos na contratação combustível, manutenção preventiva e corretiva, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como qualquer reparo, substituição ou disponibilização de veículo equivalente em caso de pane, defeito mecânico, sinistro ou qualquer ocorrência que impeça a continuidade do serviço, sem ônus adicional à Administração. O veículo deverá contar com seguro total, incluindo cobertura contra danos materiais, corporais e morais a terceiros e aos passageiros, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada. O ônibus permanecerá à disposição da Administração, conforme a necessidade das Secretarias Municipais.