Licitação na modalidade pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de veículos 100% elétricos e híbridos plug-in zero km. O edital prevê participação ampla, com tratamento diferenciado para ME/EPP. A proposta deve ser apresentada com valor unitário e total, marca e modelo. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira é exigida. O critério de julgamento é o menor preço por item. A ata de registro de preços terá vigência de 1 ano, prorrogável.
O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa, observando as disposições dos arts. 141 a 146 da lei n 14. 133/2021 e regulamentos municipais. O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa.
A critério do Raul Soares, poderá ser exigida garantia, mediante indicação no anexo I CEE 26. Serão admitidas caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária. A critério do Raul Soares, poderá ser exigida garantia, mediante indicação no anexo I CEE 26.
O critério de julgamento é o menor preço por item. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do agente de contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após o aceite definitivo da proposta vencedora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 02 duas hora definido pelo agente de contratação, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
Serão aplicadas sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, nos termos dos arts. 155 a 162 da lei n 14. 133/2021. Nos termos dos arts. 155 a 162 da lei n 14. 133/2021, serão aplicadas as sanções administrativas nas seguintes hipóteses:
Se o anexo II termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. Se o anexo ii termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conformedisciplinado no termo de refer�ncia, sob pena de n�o aceita��o da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei n ****/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, pode levar à desqualificação. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado