O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na elaboração e realização de estudo de impacto ambiental. O valor total estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 30 de abril de 2025, às 08h30min. O critério de julgamento é o de menor preço. A participação é restrita a microempresas e empresas de pequeno porte para itens de até R$ ****,00. A habilitação ocorrerá após a fase de lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado em parcela única após a conclusão e aprovação do estudo pelo órgão ambiental competente. Não será exigida garantia formal para o objeto da contratação. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que o serviço deverá ser executado em lote único, com prazo máximo de 30 trinta dias corridos para conclusão, contados a partir da emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
O edital informa que o pagamento será efetuado em parcela única, somente após a conclusão dos serviços, entrega do estudo completo e sua devida aprovação pelo órgão ambiental competente, além da análise e atesto pelo fiscal do contrato.
O edital especifica que não será exigida garantia formal para o objeto da contratação, por se tratar de serviço técnico especializado.
O critério de julgamento adotado para esta licitação é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme o edital.
O edital detalha diversas infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não prevê a necessidade de visita técnica obrigatória.
O edital não exige o envio de amostras.
O prazo para impugnar o edital é de 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 (trinta e um mil oitocentos e noventa reais).