O objeto da licitação é a contratação de empresa para transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos. A abertura da sessão pública eletrônica será em 09/12/2025. A participação é aberta a pessoas jurídicas do ramo pertinente. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O certame utilizará o modo de disputa aberto. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que a prestação dos serviços deverá ser realizada de forma parcelada, semanalmente com horário e data a combinar.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que ão há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital não exige envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.