O edital refere-se a um pregão presencial para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e comerciais) para o município de Santo Antônio do Palmars. O objeto licitado compreende uma quantidade mensal aproximada de 25 toneladas de resíduos. O aterro sanitário da contratada deve estar localizado a uma distância não superior a 65 km da sede do município. O critério de julgamento será o menor preço por item. A proposta de preço terá validade mínima de 60 dias. A habilitação exigirá diversos documentos, incluindo certidões negativas, atestado de capacitação técnica e licença de operação ambiental. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. O edital detalha as sanções administrativas aplicáveis em caso de inexecução contratual, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A rescisão contratual pode ocorrer por diversas hipóteses, incluindo falência da contratada ou falta de pagamento pela prefeitura após 90 dias de atraso. Dúvidas e informações devem ser solicitadas por escrito ao setor de licitações do município com antecedência mínima de 3 dias da data marcada para recebimento dos envelopes. O foro eleito para dirimir litígios é a comarca de Casca/RS.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim que os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato e terão vigência de 12 meses a contar de sua assinatura.
O edital prevê que O pagamento será efetuado mensalmente, contra empenho, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da fatura e recibos comprovantes de entrega, correspondentes a quantidade de resíduos entregues no período.
O edital menciona que a empresa licitante concorda em prestar caução no percentual de 5 cinco por cento do valor do contrato nos termos do art. 96, 1o da lei federal ****.
O edital estabelece que Para o julgamento dos itens do presente edital, o critério de julgamento das propostas será o menor preço por item.
O edital detalha os documentos necessários para habilitação, incluindo comprovante de inscrição no CNPJ, certidões negativas de tributos federais, FGTS, municipais e estaduais, CNDT, declarações de não emprego de menores e de não inidoneidade, certidão negativa de falência, atestado de capacitação técnica, certidão de registro no CREA/CAU, comprovação de profissional qualificado, PPRA e LTCAT, licença de operação e certificado de regularidade junto ao IBAMA, além de declarações sobre a localização e capacidade do aterro.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do objeto), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos), além de rescisão contratual.
O edital informa que as licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 três dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões por igual prazo.