O edital refere-se à contratação de empresa especializada para implantação de intervenção de baixo custo (IBC) com painel linear e parque naturalizado em área afetada por desastre natural. A licitação será na modalidade concorrência, com critério de julgamento de menor preço global. A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional comprovada, incluindo execução de pavimentação e edificações. É exigida visita técnica ao local. O prazo de execução da obra é de até 6 meses a contar da ordem de início. A garantia contratual será de 5% do valor da contratação. O pagamento será realizado em até 10 dias após a entrega da nota fiscal acompanhada do boletim de medição. O valor estimado da contratação é de R$ ****,32.
O prazo de execução da obra será de até 6 seis meses, a contar da ordem de início dos serviços (OIS) emitida pela administração, conforme cronograma físico-financeiro do projeto. A contar de OIS, a contratada terá o prazo de até 5 cinco dias úteis para iniciar a execução.
O pagamento será realizado em até 10 dias após a entrega da nota fiscal no setor de contabilidade, devidamente acompanhada do boletim de medição emitido pelo fiscal técnico da obra. O pagamento será por medições periódicas, vinculado ao cronograma físico-financeiro e condicionado à execução regular dos serviços e atesto da fiscalização.
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do art. 119 da lei nº 14. 133/2021. O recebimento definitivo pela administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 cinco anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, considerando o valor total da proposta para a execução integral do objeto, conforme definido nos projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos.
A contratação deverá observar os seguintes requisitos: comprovação de registro da empresa no conselho regional de engenharia e agronomia (CREA) ou conselho de arquitetura e urbanismo (CAU), com atividades pertinentes ao objeto da licitação, em situação regular; comprovação de capacidade técnico-profissional; comprovação de vínculo da licitante com o profissional responsável técnico; comprovação de capacidade técnico-operacional.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, bem como aplicação de demais penalidades e sanções cabíveis.
É exigida visita técnica ao local de execução da obra, a ser realizada pelo representante legal ou responsável técnico da empresa, com o objetivo de propiciar o pleno conhecimento das condições locais, peculiaridades do terreno, acessos, interferências e demais fatores que possam influenciar na execução dos serviços.
O valor total da contratação está estimado em R$ ****,32, conforme planilha orçamentária baseada na tabela oficial do SINAPI e composições, elaborada por profissional legalmente habilitado.