O edital trata de uma dispensa de licitação eletrônica para aquisição de peças para patrol Caterpillar 120k. O período para envio de propostas e documentação vai de 08/04/2026 a 14/04/2026. O critério de julgamento é o menor preço. A entrega dos produtos será por demanda, com prazo de até 3 horas após o recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Não há exigência de garantia contratual. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
O fornecimento dos produtos será por demanda, conforme a necessidade do contratante, através de solicitação formal encaminhada pelo gestor de contratos. Os itens deverão ser entregues, sem custo adicional de frete ou qualquer outro encargo, em até 03 (três) horas do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da ordem de fornecimento, devendo ser entregue conforme endereço na ordem de compra, em dias úteis, nas quantidades solicitadas e no horário entre 08h00 às 12h e das 14h às 18h.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei nº 14. 133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor valor por item.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Anexo I - Documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar retardamento, apresentar declaração falsa, fraudar a dispensa, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12. 846/2013. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não será exigida vistoria prévia do local para fornecimento dos produtos.