O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e serviços de agenciamento de viagens. A licitação é dividida em lote único. A data de abertura das propostas é 27 de maio de 2026, às 10h. O critério de julgamento é o maior desconto por item. O credenciamento e a participação devem ser feitos através do portal de compras públicas. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para impugnação é até 27 de maio de 2026, às 09h59. A proposta deve ter validade de 60 dias. Não há exigência de garantia de execução. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses.
O prazo de início de fornecimento/execução dos serviços será de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, anexo I do edital, a contar do recebimento da ordem de compra ou documento similar.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto por item, apurado com base no critério de julgamento de maior percentual de desconto ofertado sobre as taxas rav remuneração do agente de viagem.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
As sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas não possa ser aferida, o licitante classificado em primeiro lugar poderá ser exigido a apresentar amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância da atualização dos dados cadastrais poderá ensejar desclassificação. A não apresentação de documentos exigidos ou em desacordo com o edital implicará inabilitação.