O edital trata de uma contratação direta por dispensa eletrônica para elaboração de projeto executivo de acessibilidade em museus. O objeto é a nova exposição de longa duração do Museu Anhanguera e Casarão Monsenhor Paulo Florêncio da Silva Camargo. A sessão de lances ocorrerá em 04/05/2026, das 08h30min às 14h30min, no portaldecompraspublicas. com. br. O critério de julgamento é o menor preço, com exclusividade para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O valor estimado é de R$ ****,18. A participação é restrita a ME/EPP. A vistoria prévia é recomendável, mas não obrigatória. O prazo de execução do contrato é de 3 meses a partir da ordem de serviço. A subcontratação não é admitida. A garantia de proposta e de contratação não são exigidas. O pagamento será realizado em 3 parcelas, de acordo com o avanço físico e a aprovação das entregas.
O prazo de execução do contrato terá vigência de 03 três meses, contado a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela contratada, emitida pela secretaria municipal de cultura e turismo.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo fornecedor. Cada parcela de pagamento será efetuada no prazo de até 30 trinta dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa referente à respectiva etapa.
Não haverá exigência da garantia de proposta do artigo 58 e seguintes da lei no ****, de 2021, devido à natureza e à complexidade do objeto e a forma de fornecimentoexecução. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, devido à natureza e a complexidade do objeto, o vulto da contratação e a forma de execução prestação do serviço.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, constam do anexo iii relação de documentos de habilitação e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei n. o ****, de ****.
A vistoria prévia do local de execução dos serviços é recomendável para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação.
Não se aplica à contratação, tendo em vista que sua natureza consiste na prestação de serviços.
O valor total da contratação é de R$ ****,18 (sessenta mil reais, oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos).