O edital trata do registro de preços para contratação de empresa de engenharia para manutenção predial, com fornecimento de materiais e mão de obra. A abertura das propostas é em 05/03/2026. O critério de julgamento é o maior desconto sobre a tabela SINAPI. A participação é aberta a empresas do ramo. O pagamento será feito em até 10 dias úteis após a entrega. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e a proposta de preços. A empresa vencedora deve assinar o contrato em 5 dias úteis.
O prazo de entrega/execução dos objetos da licitação, serão definidos a partir dos contratos, ordem de serviço e/ou autorização de fornecimento emitida pelo município de descansosc, especificando um prazo condizente e diferenciado para cada local de intervenção, considerando a avaliação prévia do setor de engenharia do município de descanso.
O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 10 dias úteis da entrega total dos produtos.
Com relação a garantia dos materiais e serviços prestados, tem-se a necessidade de exigir do contratado, garantia nos termos da lei 14. 133/2021.
No critério de julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora a licitante que, tendo sido classificada, estiver de acordo com os termos deste edital e seus anexos, e ofertar o maior desconto sobre a tabela sinapi.
A licitante declarada previamente vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação do certame, os quais deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento das propostas, da seguinte forma: a em original digitalizado b em cópia autenticada por cartório competente digitalizado c em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto digitalizado ou através de publicação em órgão da imprensa oficial.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contrato b dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo c dar causa à inexecução total do contrato d deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado f não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta g ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado h apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato i fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato j comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza l praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação m praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio da plataforma de licitações, e as respostas serão divulgadas no mesmo local.
Estimase para a contratação almejada o valor total de r$ ****,00 quinhentos mil reais.