Contratação direta por dispensa de licitação para aquisição parcelada e sob demanda de água mineral (20 litros) e recargas de GLP P13, com duração de 12 meses. Valor global estimado em R$ ****,00. A entrega da água mineral será na sede administrativa e o GLP na sede operacional. O pagamento será por unidade efetivamente entregue e recebida. Não haverá pagamento antecipado.
A entrega deverá ocorrer em prazo compatível com a necessidade administrativa, preferencialmente no primeiro dia útil subsequente ao pedido e, em qualquer caso, dentro do prazo máximo de 30 trinta dias contado da ordem de fornecimento. a entrega deverá ocorrer em prazo compatível com a necessidade administrativa, preferencialmente no primeiro dia útil subsequente ao pedido e, em qualquer caso, dentro do prazo máximo de 30 trinta dias contado da ordem de fornecimento
O pagamento será realizado por unidade efetivamente entregue e recebida definitivamente, após apresentação da nota fiscal, liquidação da despesa e manutenção das condições de habilitação. Não haverá pagamento antecipado. o pagamento serã realizado por unidade efetivamente entregue e recebida definitivamente, apósa apresentação da nota fiscal, liquidação da despesa emanutençãodas condições de habilitação. não haverá pagamento antecipado.
O critério de julgamento é o de menor preço, com base na pesquisa de preços e na compatibilidade dos valores com o mercado. o valor contratado é de r ****, 00, obtido pela soma dos itens. . . o valor está abaixo do limite de dispensa aplicável ao cidir, abaixo do patamar de processo simplificado do art. 95, 2, e dentro da faixa de preços coletada para os itens.
As empresas deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, ausência de sanções impeditivas e, para o GLP, documentação exigível para comercialização. cada contratação permanecerá condicionada à comprovação documental mínima da respectiva empresa, inclusive habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista, ausência de sanções impeditivas
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n. 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. o descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada do respectivo item às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da lei ****
A não comprovação da habilitação mínima ou a não manutenção das condições propostas para o respectivo item pode levar à convocação de outro fornecedor ou à adoção de outro procedimento. a hipótese de qualquer empresa indicada não comprovar habilitação mínima ou não manter as condições propostas para o respectivo item, o cidir poderá convocar outro fornecedor localizado na pesquisa de preços
O valor global contratado é de R$ ****,00, sendo R$ ****,00 para água mineral e R$ ****,00 para recargas de GLP P13. o valor global contratado é de r ****, 00, obtido pela soma dos itens: 96 unidades de água mineral de 20 litros ao preço unitário de r 20, 00, totalizando r ****, 00 e 24 unidades de recarga de glp p13 ao preço unitário de r 120, 00, totalizando r ****, 00.