O edital trata da contratação de grupo musical profissional (Banda APK) para o 14º Festcláudia. A modalidade é inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, devido à inviabilidade de competição e consagração da banda. O valor estimado é de R$ ****,00. O pagamento será realizado em até 2 dias úteis após a execução do festival e apresentação da nota fiscal. A vigência do contrato será de 180 dias a partir da assinatura. A contratada é responsável por todas as despesas diretas e indiretas da apresentação artística, incluindo transporte, alimentação, hospedagem, som, iluminação, músicos e técnicos. Penalidades previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir questões é Cláudia-MT.
O edital prevê que a vigência do contrato será de 180 dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente. A apresentação da banda ocorrerá nos dias 01, 02, 03, 04 e 05 de julho de 2026, com a equipe da contratada devendo estar presente com antecedência suficiente para montagem de equipamentos e passagem de som.
O pagamento será realizado 100% após a execução do festival, ou seja, após a realização do evento e mediante apresentação da nota fiscal correspondente pelos serviços prestados. O prazo para quitação será de até 2 dias úteis após a realização do evento e o recebimento da nota fiscal atestada pelo setor competente.
O critério de julgamento é a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, pois há inviabilidade de competição e a banda é consagrada pela crítica especializada.
A empresa contratada, APK Banda Show Ltda, está regularmente habilitada através dos documentos apresentados, incluindo cópia do CNPJ, RG e CPF dos proprietários, contrato social, certidões negativas (Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista) e documentos de consagração da banda.
O fornecedor que cometer infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021 estará sujeito a advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
O valor global do contrato é de R$ ****,00 (cento e trinta mil reais).