O edital trata da contratação de empresa especializada para organização, coordenação e execução da 6ª Copa Cidades de Futsal 2026. A modalidade é inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, devido à exclusividade da empresa Maycon Fernandes Dal Ponte na organização de circuitos esportivos estruturados. O valor global estimado é de R$ ****,00 (vinte mil reais). O contrato terá vigência de 30 dias. O pagamento será efetuado em duas parcelas: 50% como pagamento antecipado e os outros 50% após a realização do evento e atesto do fiscal do contrato. A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente o cronograma e apresentar relatório final de execução. Penalidades serão aplicadas em caso de infração administrativa, conforme a Lei nº 14. 133/2021.
O edital prevê que o presente contrato terá vigência de 30 trinta dias, contados de sua data, vedada a renovação do objeto, admitindo-se prorrogação apenas excepcional para fins de conclusão de obrigações pendentes, mediante justificativa da administração.
O edital prevê que o pagamento do valor total contratado será efetuado parcelado em duas parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) R$ ****,00 (dez mil reais) será pago a título de pagamento antecipado, destinada garantia da reserva da data, mobilização de equipe, contratação de arbitragem e organização prévia do evento, os outros 50% (cinquenta por cento) R$ ****,00 (dez mil reais) será pago após a realização do evento e atesto do fiscal do contrato.
O edital especifica que a modalidade é inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, devido à inviabilidade de competição.
A empresa contratada deverá apresentar cópia do cartão CNPJ, cópia do RG e CPF de todos os proprietários, contrato social, certidão negativa da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias (INSS), certidão estadual, certidão municipal, certidão negativa do FGTS, certidão negativa trabalhista e documentos que comprovam a exclusividade nos eventos oficiais Copa Cidades de Futsal.
O edital informa que o fornecedor que infringir quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de 10 (vinte por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item 9. 1; c impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos casos dos subitens 9. 1. deste aviso de contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
O edital informa que o valor global do referido contrato é de R$ ****,00 (vinte mil reais).