Licitação para concessão de uso de usina de asfalto móvel Margui UAM ****, de propriedade do Município de Lagarto/SE. O objeto é a exploração econômica e operacional da usina, incluindo instalação, operação, aquisição de insumos e comercialização de asfalto. O prazo de vigência é de 10 anos, com 6 meses de carência para implantação. O critério de julgamento é o maior percentual de outorga sobre o faturamento bruto, com mínimo de 2%. A licitação ocorrerá na modalidade concorrência eletrônica, com abertura em 29/07/2026. A visita técnica é opcional. O valor estimado da concessão é de R$ ****,00, sem ônus para o município.
O prazo de vigência da concessão será de 10 anos, contados da assinatura do contrato. O prazo contempla período inicial de carência de 6 seis meses, destinado à implantação da infraestrutura civil, instalação da usina, construção da subestação elétrica, obtenção das licenças ambientais e comissionamento da planta industrial. o prazo de vigência da concessão será de 10 dez anos, contados da assinatura do contrato.
Não haverá pagamento ou aporte financeiro por parte do Município. A remuneração da concessionária decorrerá exclusivamente da comercialização da massa asfáltica produzida. A concessionária deverá recolher mensalmente ao Município um percentual de outorga incidente sobre seu faturamento bruto. ão havendo qualquer pagamento ou aporte financeiro por parte do município.
Será exigida a prestação de garantia de execução contratual correspondente a cinco por cento do valor total estimado do contrato, calculado sobre a projeção de arrecadação da outorga ao longo dos dez anos de concessão. Será exigida a prestação de garantia de execução contratual correspondente a cinco por cento do valor total estimado do contrato
O critério de julgamento da licitação será o maior percentual de outorga sobre o faturamento bruto. o critério de julgamento da licitação será o maior percentual de outorga sobre o faturamento bruto.
Os licitantes deverão comprovar os requisitos de qualificação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, nos estritos termos descritos no item 12 do termo de referência. os licitantes deverão comprovar os requisitos de qualificação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, dar causa ao retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas [. . . ] as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar [. . . ] declaração de inidoneidade
A visita técnica ao local onde a usina de asfalto móvel encontra-se atualmente armazenada não será obrigatória, mas apresenta-se como altamente recomendável. a visita técnica ao local [. . . ] não será obrigatória, mas apresentase como altamente recomendável
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital [. . . ] devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O licitante poderá ser desclassificado se apresentar proposta que não atenda às exigências do edital, ou se apresentar declaração ou documentação falsa. o licitante deverá encaminhar a proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico [. . . ] até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública
O valor global estimado desta concessão é de R$ ****,00. o valor global estimado desta concessão [. . . ] é de r ****,00