O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a concessão de uso de bem público no Parque Municipal da Cachoeira do Salto, destinada à prestação de serviços turísticos, especificamente passeios com quadriciclos e buggies. O critério de julgamento é o maior lance ou oferta global, com modo de disputa aberto e intervalos de lances de R$ 10,00. A sessão pública ocorrerá em 02 de abril de 2026. O limite para impugnação e pedido de esclarecimento é 30 de março de 2026. A plataforma para a sessão pública é a ammlicita. org. br. O valor mínimo mensal da proposta é de R$ ****,00. A visita técnica é facultativa. O prazo de vigência da concessão é de 48 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento da contrapartida é mensal, com dispensa nos primeiros 3 meses. O valor estimado total para o período de 48 meses é de R$ ****,00. O edital detalha as obrigações do concessionário, incluindo a manutenção de equipamentos, seguros, planos de segurança, e o cumprimento de normas técnicas e ambientais. A prefeitura não se responsabiliza por danos aos veículos ou seus ocupantes. O edital também especifica os documentos de habilitação e as sanções administrativas em caso de descumprimento.
O edital prevê que o concessionário deverá colocar o espaço em funcionamento no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato.
A concessionária deverá recolher o valor mensal mínimo de R$ ****,00 (ou o valor ofertado na proposta vencedora) em conta da prefeitura, até o 5º dia útil do mês subsequente, mediante guia de recolhimento.
Não haverá exigência de garantia da contratação conforme os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento da licitação é o maior lance ou oferta global.
A habilitação jurídica, fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no edital, incluindo a apresentação de atestados de capacidade técnica e licenças específicas.
As penalidades incluem multa de 5% sobre o valor do termo, execução da garantia da proposta, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 24 meses, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública por até 5 anos.
A realização de vistoria técnica é facultativa para apresentar a proposta, mas o comparecimento não é obrigatório para a participação na licitação.
O limite para impugnação e pedido de esclarecimento é 30 de março de 2026, até às 23h59.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00, correspondente ao valor mínimo mensal de R$ ****,00 multiplicado por 48 meses.