Credenciamento de empresas de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos em BIM. Inscrições via plataforma BLL até 17/10/2025 às 09:00. Pontuação mínima de 50 pontos para habilitação, com critérios de experiência comprovada. Pagamento por etapas conforme evolução dos projetos. Vigência de 12 meses, prorrogável. Impugnações e esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
Os serviços serão executados a partir da ordem de serviço emitida pela secretaria solicitante, conforme item 6. 1 do edital: os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela credenciada, da ordem de serviço emitida pela secretaria solicitante.
O pagamento é realizado por etapas, conforme a conclusão de cada fase do projeto, mediante aprovação da secretaria. O edital especifica: a medição dos serviços será realizada por etapas, considerando a evolução do desenvolvimento dos projetos. o pagamento será efetuado conforme a conclusão de cada fase.
O critério de seleção é o credenciamento paralelo e não excludente, conforme item 4. 3: o critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal no 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente.
A habilitação exige pontuação mínima de 50 pontos, conforme item 7. 12: serão classificadas apenas as propostas que tiverem a pontuação maior ou igual a 50 cinquenta pontos, considerando todos os critérios.
As penalidades incluem impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. O edital prevê, por exemplo, para deixar de entregar a proposta a penalidade de impedimento de licitar ou contratar com o município de mandaguaçu 6 meses e multa sobre o valor da proposta 5%.
O edital permite impugnações e esclarecimentos a qualquer tempo durante a vigência, mas para a primeira fase, até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, conforme item 1. 13: até 3 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos.
Propostas com pontuação inferior a 50 pontos podem ser reformuladas uma única vez, mas se permanecerem abaixo da nota, serão desqualificadas. O edital também desclassifica propostas com nota 0 nos critérios de experiência em projetos hospitalares e de pavimentação com RAP, conforme itens 7. 13 e 7. 14.
O valor total máximo previsto é de R$ ****,16, conforme item 1. 8: total máximo previsto para esta inexigibilidade/credenciamento: ****,16.