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Prefeitura Municipal De Guarulhos (Uasg: 986477)
Credenciamento de empresas do ramo da construção civil interessadas em apresentar projetos de arquitetura e engenharia para construção de unidades habitacionais de interesse social e devido registro de interesse social, em condomínios verticais, a serem implantados em áreas públicas e/ou privadas do Município de Guarulhos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1
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O prazo de duração do credenciamento será indeterminado, permanecendo aberto por todo o tempo em que houver a necessidade de prestação dos serviços. Para a elaboração do projeto, os credenciados interessados deverão apresentar o projeto em até 30 dias conforme disposto no anexo III e IV, prazo que poderá ser prorrogado a critério exclusivo do município de Guarulhos.
A execução dos empreendimentos não implicará, em regra, ônus direto ao município, sendo os projetos financiados por meio de programas habitacionais de âmbito federal, estadual ou outras fontes de recursos disponíveis. Os empreendimentos poderão ser financiados, a critério do município de Guarulhos, de forma parcial ou integral, com recursos da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, programas promovidos pela CDHU, ou do próprio erário municipal.
A seleção das propostas observará os critérios técnicos, parâmetros urbanísticos e metodologia de pontuação estabelecidos no edital e termo de referência, garantindo isonomia, transparência e busca pela melhor solução para o interesse público. A classificação das empresas proponentes se dará por ordem decrescente, com base na nota final (NF), calculada por meio da ponderação entre a pontuação do anteprojeto (PA) e da qualificação da empresa (PE).
Os interessados deverão apresentar requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços e demais documentos para sua habilitação. A inscrição implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no edital. É vedada a participação de empresas que não atendam às condições do edital, que possuam sanções impeditivas, que mantenham vínculo com dirigentes do órgão ou com agente público, que tenham sido condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil ou submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, entre outras vedações.
Comete infração administrativa o interessado que, com dolo ou culpa, deixar de entregar documentação exigida, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar o chamamento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do chamamento, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12. 846/2013. As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio eletrônico ***@***. *. *, ou protocolizar na divisão técnica de licitações. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão no diário oficial do município.
A empresa será reputada inabilitada por falta de condição de participação caso conste na consulta de situação a existência de ocorrências impeditivas indiretas e seja constatada fraude. A tentativa de burla será verificada por meio de vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. A interessada será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
Lote 1: Estudos e Projetos de Arquitetura Estudos e Projetos de Arquitetura