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Credenciamento/ Arquitetura
credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de beneficios e descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais a classe dos profissionais regularmente registrados neste CAU/MG e adimplentes com as anuidades, bem como colaboradores desta Autarquia, visando exclusivamente o interesse público na concessão de beneficios.
Credenciamento de pessoas jurídicas para concessão de benefícios e descontos em serviços e bens. Escolas de idiomas, instituições de cursos e treinamentos, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas de vacinação, administradoras de planos de previdência privada, seguradoras ( veículos, casas, pessoal, terceiros), agências de emprego, prestadoras de serviços ( bancos, cooperativas, certificado digital, backup de dados, gráficas, locação de veículos, telefonia, internet, informática, escritórios de coworking), fornecedores de produtos ( bens móveis, editoras, papelarias, livrarias, gráficas, informática, eletroeletrônicos, telefonia), serviços de bem- estar ( academias, fisioterapia, acupuntura, terapias alternativas), vestuário, próteses e órteses, bens e serviços úteis para arquitetos e urbanistas.
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Processo de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas que ofereçam benefícios e descontos em serviços e bens para profissionais registrados no CAU/MG e colaboradores. O desconto mínimo exigido é de 10%. As propostas e documentos devem ser enviados por e-mail. O credenciamento terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado. O edital e anexos estão disponíveis no site do CAU/MG.
As pessoas jurídicas interessadas devem apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica, conforme listado no edital. as pessoas jur�dicas que se interessarem em par cipar do presente credenciamento dever�o apresentar ao caumg osdocumentos listados nos itens seguintes: habilita��o jur�dica:
O credenciamento poderá ser rescindido unilateralmente pelo CAU/MG em caso de descumprimento dos termos, ou por falência, insolvência, ou alteração da razão social que prejudique o oferecimento das vantagens. o credenciamento tamb�m ser� rescindido, por exclusivo crit�rio do caumg, caso se verifiquequalquer das hip�teses relacionadas abaixo: fal�ncia ou insolv�ncia do credenciado n�o cumprimento ou cumprimento irregular das obriga�es da credenciada
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar da habilitação deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 05 dias úteis. os par cipantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar da habilita��o dever�o apresentar recurso administra vo, no prazo de 05 cinco dias �teis, contados da publica��o do resultado, sob pena de preclus�o.
A pretensa credenciada que incidir em vedações do artigo 14 da Lei 14. 133/2021, tiver vínculo empregatício ou societário com conselheiros do CAU/MG, ou possuir sanção que impeça a participação, poderá ser desqualificada. �o poder�o participar deste chamamento p�blico: a a pretensa credenciada que incidir em alguma das veda�es do artigo 14 da lei no ****
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