O edital visa credenciar pessoas físicas para prestação de serviços de levantamento de dados de obras no Distrito Federal. Os interessados devem se inscrever eletronicamente e atender aos requisitos de habilitação. O critério de seleção é paralelo e não excludente. O credenciamento tem vigência de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a validação do atendimento da demanda.
Os relatórios das obras recenseadas deverão ser inseridos no sistema em até 10 dez dias úteis após a data de recebimento do material gráfico.
Os pagamentos serão efetuados em até 15 quinze dias úteis, contados a partir da validação do atendimento da demanda pelo caudf.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal n ****, ou seja, paralela e não excludente.
Poderão participar deste edital de credenciamento as pessoas físicas que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos para a habilitação preliminar.
O credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções cumulativamente: descredenciamento e suspensão de licitar e impedimento de contratar com o caudf, pelo prazo de até 2 dois anos.
As impugnações, pedidos de esclarecimentos ou recursos deverão ser realizados exclusivamente para o email recenseador@caudf. gov. br.