O edital é um chamamento público para classificação de empresas de construção civil, visando a elaboração de estudos e projetos para empreendimentos habitacionais de interesse social (EHIS) no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O valor total estimado da contrapartida municipal é de R$ ****,00. O prazo de vigência do edital é de 30 dias corridos. O recebimento da documentação inicia em 06/04/2026 e a sessão do chamamento público começa às 09h00min do dia 06/05/2026. A participação se dará por meio de credenciamento eletrônico na plataforma BLL (www. ***. *. *). É obrigatória a realização de visita técnica, com agendamento prévio pelo telefone (31) **** ou e-mail ***@***. *. *, sendo que a não realização implica na declaração de pleno conhecimento das condições. A classificação das empresas será baseada em critérios de pontuação relacionados à produção de unidades habitacionais concluídas e certificações de qualidade (SIAC PBQP-H, ISO ****, ISO ****). O processo não implica contratação imediata de obra, dependendo de validações e aprovações posteriores. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como os critérios técnicos para a elaboração dos estudos e projetos. As sanções administrativas e as regras para impugnação e pedido de esclarecimento também estão previstas.
O edital prevê que a contratação terá vigência por prazo indeterminado, contados da data da sua assinatura, e corresponderá ao período necessário para elaboração dos estudos, projetos e aprovações técnicas necessárias à estruturação do empreendimento.
O pagamento referente à execução das obras será realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal, conforme as regras do programa Minha Casa Minha Vida FAR. No que se refere ao aporte municipal complementar, o pagamento será efetuado pelo município mediante repasse financeiro conforme cronograma físico-financeiro do empreendimento, condicionado à aprovação das medições pela Caixa Econômica Federal, à comprovação da execução das etapas correspondentes da obra e à disponibilidade orçamentária e financeira do município.
O critério de julgamento é a classificação das empresas conforme os critérios de pontuação apresentados na tabela, com base na produção de unidades habitacionais já concluídas e certificações em sistemas de conformidade.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Serão verificados cadastros como CEIS e CNEP para impedimentos. A qualificação técnica operacional e profissional será comprovada por meio de atestados, CAT, CAO, ART e RRT.
As sanções administrativas incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com valores e prazos definidos em lei.
A visita técnica é obrigatória e deve ser agendada junto à Secretaria Municipal de Habitação pelo telefone 31 **** ou e-mail ***@***. *. *, até o dia anterior ao da licitação. Caso a empresa não tenha interesse, deverá apresentar declaração de pleno conhecimento.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública do chamamento. A impugnação ao edital também pode ser feita enquanto este permanecer em vigor.
O valor total da contrapartida municipal estimada é de R$ ****,00 (nove milhões, duzentos e quarenta mil reais).