O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestar serviço de rolo compactador vibratório para recuperação de estradas rurais. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O critério de julgamento é o menor preço. O valor máximo total admitido para a contratação é de R$ ****,00. A abertura das propostas e o início da disputa ocorrem em 12 de janeiro de 2026. O prazo de vigência da contratação será o necessário à completa execução das horas contratadas. A participação na dispensa eletrônica é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual nos termos do artigo 47 e 48, 3 da lei complementar **** empresas interessadas deverão informar no campo próprio, quando do cadastro de sua proposta no sistema BLL, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de exclusividade, nos termos da lei federal complementar n **** e alterações pela lei federal complementar n **** pagamento será efetuado no prazo de 10 dez dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, em condições de liquidação.
O prazo de execução do objeto é de 60 sessenta dias, considerando a realização das horas e manutenção das vias rurais.
O pagamento será efetuado no prazo de 10 dez dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, em condições de liquidação.
Não será exigida garantia contratual, tendo em vista a natureza do objeto, o curto prazo de execução e o pagamento condicionado à efetiva prestação do serviço.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os documentos de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O valor máximo total admitido para a presente contratação é de R$ ****,00 sessenta e quatromil reais, conforme especificações dos itens componentes do objeto, especificado no anexo i termo de referência.