O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para recuperação de estradas vicinais. O prazo para início dos serviços é de até 20 dias corridos após a ordem de serviço, e o prazo de vigência contratual é de 180 dias, podendo ser prorrogado. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 15 dias úteis, após a medição dos serviços. A seleção será pelo critério de menor preço global. A fiscalização será realizada por servidores designados. A contratada responderá pela qualidade e segurança dos serviços. O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas na lei.
O prazo para início dos serviços será de no máximo até 20 vinte dias corridos, conforme especificado na ordem de serviço os.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais dos serviços executados, devidamente atestadas pela fiscalização, observando o cronograma físicofinanceiro.
A contratada responderá integralmente pela qualidade e segurança dos serviços prestados, devendo corrigir, sem ônus adicional, quaisquer defeitos ou irregularidades observadas durante a execução ou no período de garantia, conforme o disposto no art. 121 da lei n ****.
A seleção será pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas estabelecidas neste termo de referência.
Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o agente de contratação examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de propostas que atendam ao edital, sendo os respectivos licitantes declarados vencedores e a eles adjudicado o objeto do certame.
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas no art. 156 da lei n ****, sem prejuízo das demais sanções legais.
Até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do certame.
O preço global estimado reflete valores atualizados e compatíveis com a realidade local, assegurando que a futura licitação ocorra dentro dos princípios da economicidade, transparência e vantajosidade previstos na lei n ****.