O edital trata de um credenciamento para contratação de espaços físicos para eventos institucionais da Câmara Municipal de Pitangui. As propostas podem ser enviadas exclusivamente por e-mail até 22/04/2027. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser encaminhados para o mesmo e-mail. A participação é aberta a pessoas jurídicas do ramo, preferencialmente sediadas no município. O credenciamento é válido por 12 meses. A contratação será realizada conforme a necessidade da Câmara, sem competição entre os credenciados, com remuneração definida por tabelas de valores. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o fornecimento. O edital detalha as sanções administrativas e os critérios para descredenciamento.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de locação de espaços físicos sob demanda. A disponibilização do espaço ocorrerá conforme a necessidade da Câmara Municipal de Pitangui.
O edital prevê que o pagamento será realizado Em até trinta dias contados da data do fornecimento, com a devida finalização da liquidação da despesa.
O edital informa que ão haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O edital estabelece que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento administrativo, por inexigibilidade de licitação, através do procedimento auxiliar de contratação credenciamento, observadas as especificações e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.
A habilitação exigirá documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira, além de declarações específicas e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O edital prevê sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme detalhado na seção Das sanções administrativas e do descredenciamento.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica obrigatória ou opcional.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital indica que qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório deste credenciamento, devendo protocolizar o pedido, através do email ***@***. *. *, nos termos do art. 165 da lei n. 14. 133/2021. Não há um prazo específico para impugnação mencionado.
O edital não apresenta um valor total estimado para a contratação, mas detalha valores estimados por item (espaço de pequeno, médio e grande porte).