A Câmara Municipal de Dom Macedo Costa realizará dispensa de licitação para contratação de empresa de buffet e cerimonial. A participação se dará por meio de protocolo físico ou envio de e-mail até 12/03/2026 às 09h00min. O critério de julgamento será o menor preço. Os documentos de habilitação serão solicitados ao fornecedor mais bem classificado. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
O prazo de execução dos serviços será de 12 doze meses, com início imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado entre as propostas recepcionada.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.