Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para execução de serviço de reforma e ampliação do CRAS. A sessão de processamento será realizada em 13 de maio de 2026, às 09h00min, por meio de sistema eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço global, com modo de disputa aberto. A vistoria técnica é facultativa, mas a não realização implica conhecimento das condições do local. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. A garantia do contrato será de 5% do valor inicial. O prazo de execução da obra é de 6 meses e a vigência do contrato é de 12 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após a liquidação da fatura. Os preços não serão reajustados nos primeiros 12 meses.
O prazo de execução da obra será de 6 meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela licitante vencedora.
O pagamento do valor contratado será feito através de depósito em conta corrente do contratado, com o prazo de até 30 trinta dias, a contar da liquidação da respectiva fatura, devidamente atestada pelo fiscal técnico designado para o contrato, com a juntada na mesma da respectiva medição.
A garantia prestada pelo contratado deverá corresponder ao montante de 5% do valor inicial a ser contratado.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria é facultativa, mas a interessada em participar deste certame poderá vistoriar o local objeto deste, mediante prévio agendamento de horário junto ao setor de engenharia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou pedir esclarecimentos sobre este edital, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.