A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo realiza licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, para contratação de empresa especializada em serviços contínuos de operação e manutenção predial e gerenciamento de tecnologias em saúde para unidades do módulo sul I. O valor total estimado é de R$ ****,85. A sessão pública ocorrerá em 03/07/2026, às 10h. O critério de julgamento é o de menor preço, com modo de disputa fechado e aberto. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O edital completo está disponível nos sites www. ***. *. *, www. ***. *. * e www. ***. *. * licitação é em grupo único, exigindo proposta para todos os itens. Não há preferência para MEI/EPP. O contrato terá vigência de 60 meses, prorrogável por igual período.
O prazo de vigência da contratação é de 60 sessenta meses contados da data da ordem de início dos serviços, prorrogável por igual período, até a vigência máxima decenal, a critério do contratante.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, que constituem parte integrante deste contrato.
A contratação conta com garantia de execução prestada pelo contratado, nos moldes do art. 96 da lei no ****, de 2021, na modalidade , no valor de R$ , correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial anual do contrato.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo i deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa, der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, entre outras infrações.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que cumpre requisitos de habilitação, de não empregar menor em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de não possuir empregados em condições análogas à de escravo, ou de cumprir exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, pode ensejar desclassificação.
O valor total estimado para a execução do objeto é R$ ****,85.