A Câmara Municipal de Divinópolis realiza dispensa eletrônica para contratação de empresa ou profissional para prestação de serviços de vistoria cautelar de vizinhança. O objeto visa registrar o estado físico e construtivo de imóveis confrontantes ao terreno destinado à implantação do prédio anexo. O valor estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 30/04/2026, às 14:00h. O critério de julgamento é o menor preço. A plataforma de compras é o Compras. gov. br. O prazo máximo para entrega dos laudos é de 30 dias a contar da ordem de serviço. A vistoria abrangerá áreas comuns e fachadas, podendo incluir o uso de drone. Não há exigência de garantia contratual. A participação é aberta a pessoas físicas e jurídicas, com preferência para ME/EPP. O fornecedor deve comprovar capacidade técnica e possuir registro no CREA ou CAU. A subcontratação não é permitida.
O edital prevê que os laudos de vistoria cautelar de vizinhança serão entregues de forma única à Câmara Municipal de Divinópolis, no prazo máximo de 30 trinta dias a contar da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de até 10 dez dias úteis após o recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada ou por meio de boleto bancário.
O edital informa que não haverá exigência da garantia da contratação, nos termos do arts. 96 e seguintes da lei no 14. 133/21, por se tratar de contratação de baixa complexidade.
O critério de julgamento da disputa será o de menor preço, conforme previsto no artigo art. 33, I, da lei no 14. 133/2021.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Será exigida comprovação de registro ativo no CREA ou CAU, capacidade técnica para execução de serviços de vistoria cautelar e registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de infrações como inexecução parcial ou total do contrato, retardamento da execução, apresentação de documentação falsa, entre outras.
Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria prévia nas áreas externas e nas dependências sob responsabilidade da Câmara Municipal de Divinópolis, mediante agendamento prévio junto ao setor competente, através do email compras@divinopolis. mg. leg. br.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor total da contratação estimado é de R$ ****,00 (nove mil, cento e vinte reais).