Credenciamento para elaboração de laudos de avaliação imobiliária urbana e rural. O edital ficará aberto por um ano, podendo ser prorrogado. Novas empresas podem se credenciar a qualquer momento. A contratação será por demanda. O valor total estimado é de R$ ****,66. A documentação deve ser enviada pela plataforma eletrônica do portal de compras públicas. O credenciamento tem vigência de 12 meses, prorrogável. A execução do objeto se dará conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração. É obrigatória a realização de vistoria presencial em todos os imóveis avaliados.
O cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para a entrega dos laudos é uma obrigação do credenciado, conforme cronograma e solicitações emitidas pela administração municipal. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para a entrega dos laudos, conforme cronograma e solicitações emitidas pela administração municipal.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, após a finalização da liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias úteis, contados do recebimento da nota fiscalfatura, após a finalização da liquidação da despesa.
O critério de julgamento não é explicitamente mencionado como menor preço, maior desconto ou técnica e preço, mas sim a habilitação dos proponentes que cumprirem integralmente as exigências do edital. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem integralmente as exigências deste edital.
Os interessados deverão encaminhar o pedido de credenciamento e a documentação de habilitação exclusivamente na plataforma eletrônica do portal de compras públicas. Os proponentes interessados deverão encaminhar o pedido de credenciamento e a documentação de habilitação, exclusivamente na plataforma eletrônica do portal de compras públicas
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das penalidades previstas nos arts. 156 a 162 da lei no 14. 133/2021, bem como na forma prevista neste edital e no termo de referência. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das penalidades previstas nos arts. 156 a 162 da lei no ****, bem como na forma prevista neste edital e no termo de referência
É obrigatória a realização de vistoria presencial em todos os imóveis avaliados. O laudo elaborado sem visita in loco será considerado inválido. É obrigatória a realização de vistoria presencial em todos os imóveis avaliados. O laudo elaborado sem visita in loco será considerado inválido
Qualquer interessado poderá impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, obedecendo ao disposto no art. 165, da lei no 14. 133/21. Qualquer interessado poderá impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, obedecendo ao disposto no art. 165, da lei no ****
Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às exigências ou que, convocados, não manifestarem interesse em complementar a documentação. Serão inabilitados aqueles que não atenderem às exigências ou que, convocados, não manifestarem interesse em complementar a documentação.
O valor total estimado do objeto para os 12 doze meses é de R$ ****,66. Valor total estimado do objeto para os 12 doze meses: R ****,66