O edital trata do credenciamento de leiloeiro oficial para realizar leilões eletrônicos de bens da Prefeitura Municipal de Trindadego. A documentação para credenciamento será recebida a partir de 22 de maio de 2026, via e-mail. O edital tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A contratação será paralela e não excludente. O leiloeiro será remunerado com 5% sobre o valor dos bens arrematados, pagos diretamente pelo comprador. São exigidos sítio eletrônico próprio, infraestrutura tecnológica para leilão eletrônico e equipe qualificada. O leiloeiro deve cumprir diversas obrigações, incluindo a divulgação dos leilões, a organização dos lotes, a prestação de contas e a guarda dos bens. O município fiscalizará a execução dos serviços. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Trindadego.
O edital não especifica um prazo de entrega para os bens, mas sim para a prestação de contas do leiloeiro, que deve ser feita em até 5 dias úteis após o apregoamento dos bens. A guarda dos bens é responsabilidade do leiloeiro.
O leiloeiro receberá diretamente do arrematante uma comissão de 5% sobre o valor do bem arrematado. O contratante não se responsabiliza pela solvência dos arrematantes.
O edital não especifica a necessidade de garantia para o credenciamento.
O critério de seleção para o chamamento dos credenciados ocorrerá mediante sistema de rodízio, definido por sorteio público entre os leiloeiros habilitados.
Para participar do credenciamento, os leiloeiros (pessoas físicas ou jurídicas) devem estar devidamente inscritos na junta comercial, não podem estar destituídos, suspensos ou impedidos de exercer a função, e devem dispor de sítio eletrônico e infraestrutura para leilão eletrônico.
O descumprimento das obrigações sujeitará o credenciado às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa de mora de 0,5% sobre o valor total contratado, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que o município se reserva o direito de realizar visitas técnicas ao local de armazenamento dos bens para verificar as condições de conservação.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, pelo e-mail: credenciamento. planejamento@trindade. go. gov. br. Após a publicação do resultado, os interessados terão 3 dias úteis para apresentar recurso.
O leiloeiro pode ser desqualificado caso não celebre o contrato quando convocado, deixe de entregar documentação exigida, apresente documentação falsa, cometa fraude, comporte-se de modo inidôneo, retarde injustificadamente a execução do objeto ou não mantenha as condições da proposta.
O edital não informa um valor estimado total para a contratação, pois a remuneração do leiloeiro é baseada em percentual sobre os bens arrematados.