O edital visa o credenciamento de leiloeiros públicos para a realização de leilões de materiais inservíveis da prefeitura. O período de credenciamento é de 12 meses. A documentação deve ser enviada exclusivamente por e-mail. A participação é restrita a leiloeiros oficiais com plataforma eletrônica. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica. O critério de seleção para rodízio de leilões será a data de apresentação da documentação. O prazo para recurso é de 3 dias úteis. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. A remuneração do leiloeiro será paga pelos arrematantes, com uma comissão de 5%. Não há necessidade de garantia de execução contratual. O descredenciamento pode ocorrer por diversos motivos, incluindo advertências e descumprimento de regras. Infrações administrativas e sanções estão detalhadas no edital, com multas que podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato. O foro para dirimir litígios é a Justiça Federal de Sapé-PB.
O edital prevê que o prazo de vigência do contrato firmado com cada leiloeiro será de 12 meses, prorrogável com base no art. 105 da lei n 14. 133/2021.
O edital informa que a remuneração do leiloeiro será paga única e exclusivamente pelos arrematantes dos bens leiloados, com uma comissão de 5% sobre o valor do lance vencedor.
O edital especifica que não será necessária a apresentação de garantia de execução contratual.
O edital estabelece que o critério de julgamento da maior oferta de preço será utilizado, onde a pessoa que oferecer melhor preço ao término dos lances irá adjudicar o item.
O edital exige habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica, incluindo certidões negativas e atestados de capacidade técnica.
O edital detalha infrações administrativas e sanções, incluindo advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital indica que os leiloeiros interessados poderão vistoriar os bens a serem alienados, com agendamento prévio por e-mail.
O edital estabelece que qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do credenciamento.