O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para operacionalizar a alienação de bens móveis inservíveis do município de Caraíbas-BA, de forma híbrida e/ou eletrônica. O credenciamento terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. As inscrições podem ser feitas a qualquer momento durante a vigência do chamamento. Os interessados devem possuir infraestrutura física e tecnológica adequada. A participação exige matrícula na junta comercial do estado e não podem participar leiloeiros suspensos, declarados inidôneos, ou em situação de insolvência civil. A remuneração dos serviços será baseada em taxa de comissão paga pelos arrematantes, com percentuais máximos de 5% para bens móveis e 3% para bens imóveis. O município não remunerará o leiloeiro pelos valores arrecadados. O processo de credenciamento envolve divulgação do edital, inscrição, análise de documentação, fase recursal, divulgação da classificação e homologação. O prazo para interpor recurso é de 3 dias úteis após a divulgação dos resultados. Penalidades como advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que a vigência do credenciamento é de 12 meses a contar da publicação, podendo ser prorrogado. Os contratos decorrentes deste credenciamento também terão prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado. O serviço deverá ser prestado desde a fase de reunião dos lotes até o encerramento do leilão, entendido este como sendo a prestação de contas entre o contratado e a prefeitura municipal de Caraíbas-BA.
O edital informa que os serviços serão remunerados com base na taxa de comissão prevista, que pode ser paga ao leiloeiro pelos arrematantes diretamente. O município de Caraíbas-BA não remunerará o leiloeiro sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas efetuadas. As despesas correrão à conta dos resultados financeiros das vendas de bens de cada leilão.
O edital não especifica um critério de julgamento para a seleção dos leiloeiros, mas sim um processo de credenciamento baseado na análise da documentação e requisitos. Para a seleção do leiloeiro oficial, a lei 14. 133/2021 prevê credenciamento ou pregão com critério de maior desconto para as comissões.
Para participar do credenciamento, os leiloeiros oficiais devem estar devidamente matriculados na junta comercial do estado, desenvolver atividade compatível com o objeto do edital e atender a todas as exigências contidas no edital e seus anexos, além das disposições legais. É necessário apresentar diversos documentos, como cópia de identidade, CPF, matrícula na junta comercial, certidões negativas, comprovante de endereço, entre outros.
O não cumprimento das disposições do edital poderá acarretar advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, e descredenciamento, assegurado o contraditório e ampla defesa.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica para o credenciamento.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital prevê que o interessado poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados das etapas de divulgação da classificação e homologação do resultado final.