Credenciamento de leiloeiro oficial para alienação de bens móveis inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis. O procedimento permanecerá aberto por 12 meses, com início em 30/06/2026 e encerramento em 29/06/2027. Empresas com credenciamento deferido até 20/08/2026 participarão do primeiro sorteio. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor de venda do bem arrematado, paga pelo arrematante. A contratação será realizada conforme a necessidade da administração, por meio de termo contratual. O leiloeiro deverá possuir registro ativo, idoneidade moral, reputação ilibada e experiência na condução de leilões oficiais, além de estrutura operacional adequada.
O credenciado receberá, a título de comissão, a taxa de 5% calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, a qual deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante. o credenciado obrigase a executar os servi�os, recebendo, a t�tulo de comiss�o, a taxa de 5cinco por cento calculada sobre o valor de venda do bem arrematado.
Não haverá exigência da garantia da contratação. �o haver� exig�ncia da garantia da contrata��o dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento a ser adotado no leilão eletrônico será o de maior oferta de preço por lote. o crit�rio de julgamento a ser adotado no leil�o eletr�nico ser� o de maior oferta de pre�o por lote.
Os interessados deverão apresentar formulário de inscrição, cópia do registro comercial, ato constitutivo, documento de identificação, inscrição no CPF/CNPJ, registro de leiloeiro, certidões negativas cíveis e criminais, prova de regularidade fiscal e trabalhista, e declarações de que não se encontra inidôneo ou suspenso, entre outros. o interessado em participar do credenciamento dever� protocolar os documentos abaixodescritos: a formul�rio de inscri��o ao credenciamento preenchida e assinada.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória ou compensatória. ser�o aplicadas ao contratado que incorrer nas infra�es acima descritas as seguintes san�es: a advert�ncia, quando o contratado der causa � inexecu��o parcial do contrato.
O leiloeiro deverá comparecer à sede do município para realização de vistoria prévia dos bens a serem alienados. a administra��o poder�, a seu crit�rio, realizar a reuni�o na forma presencial ou por meio eletr�nico, sem preju�zo da obrigatoriedade de o leiloeiro comparecer � sede do munic�pio de concei��o do par� para realiza��o de vistoria pr�via dos bens a serem alienados.
Não há exigência de amostra. �o h� indica��o de marca.
Qualquer pessoa poderá solicitar impugnação ao ato convocatório, devendo protocolizar o pedido através da plataforma licitar digital. qualquer pessoa poder� solicitar esclarecimento, provid�ncias ou impugnar o ato convocat�riodeste credenciamento, devendo protocolizar o pedido, atrav�s de funcionalidade disponibilizadaplataforma de licita�es licitar digital.
A desqualificação pode ocorrer por não conformidade com os requisitos do edital, irregularidades insanáveis, ou por não cumprimento das condições de habilitação. ser�o desclassificados os interessados que n�o atenderem �s exig�ncias deste edital oucontiverem irregularidades insan�veis.