O edital trata do credenciamento de leiloeiros para realizar leilões de bens móveis inservíveis da prefeitura. A participação é aberta a pessoas jurídicas que cumprirem os requisitos. A documentação deve ser entregue presencialmente na prefeitura. A análise dos documentos levará até 10 dias úteis. O resultado será divulgado em até dez dias corridos no site da prefeitura e no PNCP. O prazo de vigência do credenciamento é de 24 meses, podendo ser prorrogado. Os interessados não habilitados podem interpor recurso em 3 dias úteis. A comissão de leiloeiros é de 5% sobre o valor da venda, paga pelo arrematante. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos por escrito até 3 dias úteis antes do encerramento do credenciamento.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de um credenciamento para prestação de serviços de leilão.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da data da emissão da nota.
Não será exigida a garantia da contratação.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal n ****, ou seja, com seleção a critério de terceiros.
Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
A administração pode aplicar advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, até 3 três dias úteis, antes da data de encerramento do período de credenciamento.
O valor total da contratação é de r. . . . . . . . . .