Licitação para prestação de serviços de estudos técnicos, implantação, administração, gestão e acompanhamento de crédito consignado para servidores do IPML. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de julgamento: Técnica e Preço. Abertura da sessão pública em 29/07/2026. A disputa ocorrerá em sistema eletrônico no portal comprasbr. com. br. O edital segue a Lei Federal nº 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária após a emissão da respectiva nota fiscal, com retenção do valor relativo à taxa de administração. compete ao órgão contratante reter o valor relativo à taxa de administração, após atestada a regularidade da operação, e efetuar o repasse à contratada mediante crédito em conta bancária, após a emissão da respectiva nota fiscal.
Não haverá exigência da garantia da proposta. Não haverá exigência da garantia da proposta.
O critério de julgamento é Técnica e Preço, com ponderação de 70% para a técnica e 30% para o preço. a classificação das propostas será realizada em conformidade com o tipo de licitação técnica e preço, correspondendo 70 setenta por cento a técnica e 30 trinta por cento a preço
A habilitação exigirá documentação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo atestados de capacidade técnica e profissionais qualificados como atuário, contador e advogado. para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: habilitação jurídica [. . . ] regularidade fiscal e trabalhista [. . . ] qualificação econômico-financeira [. . . ] qualificação técnica
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência [. . . ] multa [. . . ] impedimento de licitar e contratar [. . . ] declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimento do ato convocatório até 3 dias úteis anteriores à data e horário fixado para recebimento das propostas. qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnação ou solicitar esclarecimento do ato convocatório, até o prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data e horário fixado para recebimento das propostas
A não observância das condições de participação pode ensejar desclassificação no momento da habilitação. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.