A licitação visa a contratação de empresa especializada em desembaraço aduaneiro e assessoramento técnico em comércio exterior para atender o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPA UFAL). O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 5 anos. A modalidade é dispensa eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. O objeto principal é a importação e exportação de fontes de irídio-192 para equipamentos de braquiterapia, essenciais para o tratamento oncológico. O edital detalha as obrigações da contratada, incluindo a gestão de toda a logística, documentação, transporte, seguro e desembaraço aduaneiro. Não há exigência de vistoria prévia ou envio de amostras. A habilitação técnica requer registro de despachante aduaneiro e atestados de capacidade técnica. O edital também aborda critérios de sustentabilidade e proteção de dados.
O edital prevê que a exportação deverá ser realizada no prazo máximo de 05 cinco dias úteis, a contar da data do desembaraço aduaneiro da mercadoria, consolidada ou não. Para importações, o desembaraço aduaneiro deverá ser concluído e a carga retirada do recinto alfandegário, no máximo, em 10 dez dias úteis.
O pagamento será efetuado no mês subsequente ao do fornecimento, creditado em conta corrente da empresa, mediante ordens bancárias emitidas pelo sistema SIAFI, após a entrega definitiva dos serviços, apresentação da nota fiscal e aceitação. O prazo para pagamento é de até 30 dias contados do recebimento da NFSe.
Não será exigida garantia de execução do contrato, pois não existem riscos advindos da intermediação financeira para execução dos serviços pelo credenciado.
O critério de julgamento da licitação será o menor preço do grupo.
As empresas deverão comprovar regularidade fiscal, seguridade social e FGTS, além de habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira. É exigido registro de despachante aduaneiro e atestados de capacidade técnica.
O edital prevê sanções como advertência, multa (variando de 0,2% a 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato, dependendo da infração), e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSerh por até 2 anos.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.